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Porto de Santos atualiza regras para agendamentos de cargas rodoviárias

Em nota, a APS explica que alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento sejam feitos quando da emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro, antes obrigado a passar pelo pátio regulador, possa seguir direto para o porto

1 minuto de leitura

05/04/2024

Por: Broadcast Agro

Imagem aérea do porto de santos
Foto: Adobe Stock

São Paulo, 5 – A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou nova norma para regular a chegada de cargas rodoviárias ao Porto de Santos. Em nota, a APS explica que alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento sejam feitos quando da emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro, antes obrigado a passar pelo pátio regulador, possa seguir direto para o porto. “A nova norma prevê que o agendamento das cargas de granel vegetal (a maior parte soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga for de até 300 quilômetros do porto. O objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, o que gera trânsito nas rodovias de acesso à Baixada”, justificou.

Em contrapartida, a nova norma abriu possibilidade de que o caminhão possa ir diretamente ao porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido. “Além de facilitar o planejamento dos exportadores, essa liberação pode tirar veículos que ocupariam desnecessariamente trechos da rodovia indo ao pátio, apenas para cumprir a norma.”

A Norma da Autoridade Portuária 16.2024 entrou em vigor em 2 de abril. Entretanto, por meio da Portaria 48.2024, a APS concede dois meses de tolerância para adaptação à regra de agendamento apenas em até seis ou três horas da emissão da nota fiscal.

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