Economia
CMN antecipa regras de crédito para socorrer RS
Também foram aprovados R$ 6,8 bi de recursos para o Funcafé
2 minutos de leitura 24/05/2024 - 16:20
Por: Sabrina Nascimento
As operações de crédito ligadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. O anúncio foi feito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta, 23. A aplicação de uma nova regra, que deveria entrar em vigor em janeiro de 2025, foi antecipada para os empréstimos do estado com recursos federais. Com a medida, empréstimos com recursos diretos da União, bancos públicos ou fundos garantidores, serão beneficiados.
A partir de agora, os bancos precisarão fazer provisões para cobrir eventuais calotes apenas se os atrasos nos pagamentos do principal da dívida ou dos juros superarem 90 dias. Mesmo nesses casos, as provisões seguirão os níveis mínimos definidos pela regulamentação.
A antecipação da regra beneficia empréstimos com recursos diretos da União, bancos públicos federais ou fundos garantidores que cubram inadimplências. Segundo o Banco Central, sem essa mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações iria desconsiderar as garantias da União, que reduzem o risco de crédito.
A decisão do CMN está baseada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo que reconhece a situação de calamidade pública no estado.
Financiamentos do Funcafé em 2024
O CMN também aprovou a destinação de R$ 6,8 bilhões dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2024. Este montante representa um acréscimo de mais de R$ 511 milhões em relação a 2023.
Os recursos serão utilizados para diversas finalidades, incluindo custeio, comercialização, aquisição de café, contratos de opções, capital de giro e recuperação de cafezais danificados, seguindo as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural.
Os valores do Funcafé serão distribuídos da seguinte maneira:
- Crédito de comercialização: R$ 2.490.565.379,00
- Crédito de custeio: R$ 1.753.426.947,00
- Financiamento para Aquisição de Café (FAC): R$ 1.615.357.735,00
- Crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativas de produção: R$ 1.015.255.692,00
- Crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 30.000.000,00
O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, destacou que o processo de liberação dos recursos do Funcafé para 2024 está sendo conduzido de forma ágil. “[…] permitindo que os produtores e as entidades tenham acesso ao crédito assim que o Plano Safra 2024/25 for anunciado pelo governo”, afirmou o dirigente em nota.
Acesso aos Recursos
Produtores e entidades poderão obter crédito por meio de agências de fomento, bancos comerciais, de desenvolvimento, múltiplos, cooperativos, além de cooperativas centrais de crédito.
Vale destacar que, as cooperativas de crédito singulares poderão acessar os recursos indiretamente, se vinculadas a uma cooperativa central de crédito ou banco cooperativo, ou diretamente, se não forem filiadas a uma cooperativa central de crédito ou banco do mesmo segmento.
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