Agropolítica
STF começa julgamento de lei de MT contra a Moratória da Soja
Ministros analisam se mantêm decisão do relator, Flávio Dino, que restabeleceu lei estadual contra benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja

Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com
30/05/2025 - 16:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 30, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, publicou decisão em abril restabelecendo os efeitos da lei, após ter suspendido sua aplicabilidade em dezembro de 2024. Na ocasião, Dino argumentou que a lei feria o princípio do livre comércio. Agora, cabe ao plenário do STF decidir se mantém ou não essa decisão. A sessão virtual do Plenário vai até 6 de junho.
A expectativa do governo de Mato Grosso é de que os ministros confirmem o entendimento de Dino. “Os critérios para incentivos estaduais são definidos em leis estaduais, e, neste caso, o critério é não poder descumprir o Código Florestal”, afirmou o governador Mauro Mendes, ao Agro Estadão.
A Moratória da Soja, firmada em 2006, é um acordo voluntário entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), o governo e a sociedade civil. O pacto estabelece que não será comprada soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008 — data de referência do Código Florestal Brasileiro.
Audiência de conciliação foi descartada
O julgamento no STF estava inicialmente previsto para fevereiro deste ano, mas foi retirado da pauta a pedido do governo de Mato Grosso, que tinha solicitado uma audiência de conciliação, alegando estar em tratativas para uma solução consensual. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apoiou a tentativa de conciliação.
No entanto, os partidos autores da ação rejeitaram o pedido, sob o argumento de que, embora a lei impacte a Moratória, o acordo ambiental não é o objeto central do processo. Sendo assim, não poderia ser renegociado em audiência de conciliação.
Do outro lado, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso é a favor da lei. A entidade argumenta que a Moratória afeta diretamente cerca de 4,2 mil produtores no estado, impedindo o uso produtivo de, aproximadamente, 1,8 milhão de hectares. Segundo a Aprosoja, isso representa uma perda potencial de até R$ 60 bilhões em receitas para o estado.

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