Economia
Vazio sanitário da soja começa em MT, maior estado produtor do grão
Período de proibição do plantio de soja entra em vigor também em outros 10 estados neste mês
1 minuto de leitura 08/06/2024 - 12:19
Sabrina Nascimento
Começa neste sábado, 8, o período de vazio sanitário em Mato Grosso, maior estado produtor de soja do Brasil. A data foi estabelecida e publicada pelo Ministério da Agricultura em meados de maio.
O vazio sanitário é um período contínuo de 90 dias no qual não é permitido plantar e deve-se eliminar todas as plantas vivas de soja, evitando o plantio e a manutenção de plantas voluntárias ou guaxas, aquelas que crescem espontaneamente.
Essa medida é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Essa praga pode causar perdas significativas na produção e elevar os custos de controle. Sem a presença de plantas de soja no campo, o fungo não consegue sobreviver, reduzindo drasticamente a sua presença para a próxima safra.
Além de Mato Grosso, outros 10 estados também iniciam o vazio sanitário este mês:
- Acre: 22 de junho 2024 até 20 de setembro de 2024
- Amazonas: 10 de junho de 2024 até 10 de setembro de 2024
- Bahia: 26 de junho de 2024 até 24 de setembro de 2024
- Goiás: 27 de junho de 2024 até 24 de setembro de 2024
- Mato Grosso do Sul: 15 de junho até 15 de setembro de 2024
- Pará – 1ª região: 15 de junho de 2024 até 15 de setembro de 2024
- Paraná – 1ª região: 21 de junho de 2024 até 19 de setembro de 2024 | 2ª região: 02 de junho de 2024 até 31 de agosto de 2024 | 3ª região: 22 de junho de 2024 até 20 de setembro de 2024
- Rio de Janeiro: 15 de junho de 2024 até 28 de setembro de 2024
- Rondônia: 10 de junho de 2024 até 10 de setembro de 2024
- São Paulo – 1ª região: 01 de junho de 2024 até 31 de agosto de 2024 | 2ª região: 12 de junho de 2024 até 12 de setembro de 2024 | 3ª região: 15 de junho de 2024 até 15 de setembro de 2024
O cumprimento do vazio sanitário é fiscalizado pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária, e o descumprimento pode resultar em multas e outras sanções.
Os períodos de semeadura da soja para cada estado podem ser verificados na Portaria nº 1.111.
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