Agropolítica
MP que limita PIS/Cofins encarecerá alimentos, dizem ex-ministros da Agricultura
Posicionamento contrário à MP do PIS/Cofins uniu ex-ministros de Lula a Bolsonaro
Broadcast Agro
11/06/2024 - 10:14

Brasília, 11 – Sete ex-ministros da Agricultura manifestaram nesta segunda-feira, 10, contrariedade à Medida Provisória 1.227/2024, imposta pelo governo federal, que restringe o uso de créditos de PIS/Cofins. Em nota conjunta divulgada nesta segunda, os ex-ministros afirmam que a MP vai encarecer os preços internos de alimentos. “Fica evidente que a principal intenção governamental é a busca de maior arrecadação, sem considerar as consequências perversas para a competitividade das empresas, em especial as exportadoras. Destacamos por fim os efeitos negativos para o mercado interno que será impactado pela alta de preços e portanto para a população e para a economia brasileira como um todo”, argumentam os ex-ministros.
O posicionamento uniu de ex-ministros do governo Lula a ex-ministros do governo Bolsonaro. A nota é assinada por Antonio Cabrera (gestão de 1990 a 1992), Blairo Maggi (2016 a 2019), Francisco Turra (1998 a 1999), Marcos Montes (2022), Reinhold Stephanes (2007 a 2010), Roberto Rodrigues (2003 a 2006) e Tereza Cristina (2019 a 2022). Os ex-ministros afirmam ainda que a questão tributária está em discussão no Legislativo. “Não faz sentido mudar regras de caráter fiscal antes do encerramento dessa discussão”, justificam.
A MP assinada pelo governo no dia 4 é uma medida para bancar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A restrição aos descontos recebidos pelas empresas pelo uso de crédito de PIS/Cofins já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses. Pela MP, o governo limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis. De acordo com a Receita Federal, o custo da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas propostas pelo governo podem gerar receitas de até R$ 29,2 bilhões – sendo R$ 17,5 bilhões advindos da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões referentes ao crédito presumido.
Para os créditos referentes a PIS/Cofins de forma geral, a MP do governo prevê que serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”, exceto com débitos do próprio imposto. A agropecuária e a indústria estão entre os setores mais afetados pela medida. A MP pode custar cerca de R$ 10 bilhões ao ano para o agro, por perdas em compensações de créditos.
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