Agropolítica
Greening: estados devem apresentar plano de controle
Em Goiás, foco da doença já foi identificado em três municípios; norma federal determina vistorias e eliminação de plantas infectadas

Redação Agro Estadão
31/07/2025 - 12:02

Está em vigor a nova portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que obriga produtores de citros — como laranja, limão e tangerina — a monitorar seus pomares e eliminar, por conta própria, qualquer planta com sinais de HLB, também conhecido como greening, uma doença sem cura que compromete a produção. A medida vale para áreas rurais e urbanas e também afeta quem cultiva essas frutas em casa.
Com base na nova legislação, estados com ocorrência confirmada do greening devem elaborar, até novembro, um plano de ação com medidas de manejo, fiscalização e erradicação. Os resultados precisam ser apresentados em até um ano após a entrega do documento.
O Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) estima que na safra passada (2024/2025) o greening foi responsável pela perda de 25 milhões de caixas de 40,8 quilos de laranja do cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro. O número representa metade das perdas obtidas neste período.
O documento do Mapa traz uma série de exigências para conter o avanço da praga no país. Uma das mudanças mais impactantes é que todas as mudas cítricas, em qualquer estado do Brasil, deverão ser produzidas exclusivamente em viveiros protegidos por telas que impedem a entrada de insetos vetores da doença.
Os produtores também passam a ser obrigados a realizar vistorias trimestrais nos pomares para identificar e eliminar plantas com sintomas de HLB, independentemente da idade. Em Goiás, por exemplo, a comprovação dessas vistorias será feita por meio de relatórios específicos que serão disponibilizados no Sistema de Defesa Agropecuária do Estado (Sidago), inicialmente apenas para os imóveis localizados em municípios com ocorrência da praga e nos limítrofes.
Segundo o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, o estado já está em processo de adequação à normativa. “A nova portaria representa um avanço importante no combate ao HLB, ao tornarem obrigatórias ações que antes eram apenas recomendadas. É uma legislação mais clara e firme, que fortalece a defesa sanitária vegetal e exige maior comprometimento dos produtores”, avalia.
A presença do greening foi confirmada pela primeira vez em Goiás em junho de 2024. Até o momento, há registros em três municípios em propriedades comerciais: Quirinópolis (1 propriedade com 1 planta contaminada e erradicada), Campo Limpo de Goiás (2 propriedades) e Anápolis (5 propriedades).
Segundo a coordenadora do Programa de Citros da Gerência de Sanidade Vegetal da Agência, Mariza Mendanha, um dos principais desafios da Agrodefesa é conscientizar os produtores sobre a gravidade da doença e a necessidade de erradicar as plantas infectadas. “Muitos têm resistência em eliminar as plantas doentes ou mesmo em realizar o monitoramento do vetor. A nova legislação exige mais controle e disciplina dos produtores, mas também dá respaldo técnico e legal para que a Agrodefesa atue com mais rigor”, afirma.
Causado pelas bactérias Candidatus Liberibacter asiaticus e C. L. americanos – e transmitido por um inseto vetor (psilídeo Diaphorina citri) -, o HLB compromete a produção, a qualidade dos frutos e pode levar à erradicação de pomares inteiros. Sem cura conhecida, o controle efetivo depende de ações preventivas, do controle do psilídeo e da eliminação rápida das plantas infectadas.

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