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Governo veta isenção de Fiagro na regulamentação da Reforma Tributária

Medida pode tornar fundos menos atrativos e volume de recursos captados deve diminuir

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada às 17h48

17/01/2025 - 17:07

Foto: Adobe Stock
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Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) tiveram a isenção dos novos impostos previstos da Reforma Tributária vetados. A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024 – que trata da regulamentação da Reforma Tributária — aconteceu nesta quinta-feira, 18, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Com a sanção, vieram também os vetos. 

A proposta que foi aprovada no final do ano passado pelos deputados e senadores garantia que os Fiagro não fossem contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Isto quer dizer que os rendimentos obtidos pelos fundos seriam isentos, desde que seguissem alguns parâmetros já previstos na legislação, como ter no mínimo 100 cotistas. 

No despacho assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o veto é orientado pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia-Geral da União. Na argumentação do veto, o governo indica que “não há autorização constitucional para que os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não sejam considerados contribuintes”, ou seja, a isenção seria inconstitucional.  

Atualmente, os Fiagro não têm tributação. O efeito prático seria a inclusão de uma despesa fiscal que acarretaria em menos retorno ao cotista, deixando essa forma de investimento menos atrativa. O ex-secretário de Política Agrícola, José Carlos Vaz, qualifica o bom desempenho desses fundos como “decorrente substancialmente da isenção de impostos”.

“Então, se, no futuro, a isenção acabar, o volume de recursos naqueles instrumentos vai cair. Acho difícil que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) venha a deixar de ter força política para impedir essa tribulação”, pontuou Vaz ao Agro Estadão. 

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Em nota, a FPA disse discordar do veto presidencial. Segundo a frente, “a taxação desses fundos compromete a competitividade, aumenta os custos para produtores e afeta a oferta de crédito” e salientou a importância do dinheiro investido nos Fiagro para suprir as necessidades de recursos do setor. “Vamos derrubar [o veto]”, afirmou o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), à reportagem.

De acordo com o último boletim de Finanças Privadas do Agro publicado na terça-feira, 14, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o valor patrimonial dos Fiagro era de R$ 40,90 bilhões. O documento traz apenas os dados até novembro de 2024. No comparativo com o mesmo período de 2023, o patrimônio desses fundos cresceu 109%. 

Medida vetada abre margem para que pequeno produtor tenha cobrança com juros 

Outro mecanismo vetado foi o que permitia que produtores não contribuintes — de forma geral, pequenos produtores — recolhessem impostos diferidos sem acréscimos ou juros. O PLP prevê que haja um diferimento do recolhimento do imposto em casos que envolvam a compra e venda de insumos agropecuários. Basicamente, permite um adiamento do pagamento do IBS e da CBS. Produtores que são ou não contribuintes terão essa tributação, que não será paga na compra do insumo, mas na venda da produção. Na operação de compra do insumo feita pelo contribuinte, há incidência da tributação a ser paga pelo adquirente, a depender do produto. Já na operação de compra de insumo pelo não contribuinte, o valor não recolhido deve entrar no cálculo do crédito presumido.

Assim, nos casos de venda da produção do não contribuinte para agentes contribuintes, como para empresas, há um repasse para do crédito presumido. Mas quando essa venda acontece para outro agente que não é contribuinte, como a venda para outro pequeno produtor, quem vende deve recolher o tributo referente ao insumo. O trecho vetado garantia que não houvesse acréscimos sobre esse recolhimento.  

“Em uma primeira leitura, entendo que isso ficou prejudicial ao pequeno produtor rural”, pontua o advogado tributarista Eduardo Lourenço. Na justificativa instruída pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o governo afirma que dispositivo “contraria o interesse público” e “confere tratamento tributário desigual no diferimento de aquisição de insumos entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes”. Além disso, essa medida “prejudicaria o desenvolvimento da agricultura familiar”.    

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