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Agropolítica

Cerealistas e distribuidoras de insumos dizem que atual regulamentação da Reforma Tributária pode aumentar custos de produção

Segundo Acebra, cooperativas que revendem insumos agrícolas terão benefícios com o novo texto; OCB afirma que há equívoco na interpretação

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Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

05/07/2024 - 19:10

Foto: Adobe Stock
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A Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) tentam reverter uma parte do texto substitutivo do projeto de lei complementar 68/2024 apresentado nesta quinta, 04, pelo grupo de trabalho (GT). Os setores entendem que a isonomia tributária não foi atendida já que traz mais benefícios fiscais para outros canais que fazem revenda de insumos agropecuários. 

“O texto também apresenta enormes assimetrias, e atenta diretamente contra o princípio da isonomia tributária e livre concorrência, considerando que em outros canais de venda a operação com produtos e serviços serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, enquanto as empresas do comércio e distribuição destes mesmos produtos, terão a incidência da alíquota cheia”, disse a Andav em nota. 

Na mesma linha, o presidente da Acebra, Jerônimo Goergen, afirmou ao Agro Estadão que isso vai acarretar em mais impostos. “É evidente a inconstitucionalidade, porque a isonomia está garantida na Constituição, e o texto, como ele ficou, dá, na venda de insumos, uma vantagem competitiva que é dada com dinheiro público, com tributo, porque gera elevação [de tarifa] em outra ponta. Nós estamos fazendo um alerta”, se posicionou Goergen.

Para o presidente da entidade, isso pode trazer benefícios para cooperativas agrícolas que fazem a venda de produtos agrícolas. Ele argumenta que o relatório vai “além do ato cooperativo”, que estabelece o modelo de negócio baseado na relação entre cooperado e cooperativa. Ou seja, os insumos revendidos por empresas cerealistas e por revendedoras não cooperativadas custarão mais caro do que os produtos de quem participa desse tipo de modelo.

“Em uma cooperativa [agrícola], ela vende um defensivo agrícola, que não é produzido pela cooperativa e nem pelo produtor. O texto está garantindo que para esse tipo de operação não seja cobrado o IBS e o CBS. Não é uma relação de cooperação[…] e não precisa nem ser cooperado da cooperativa para comprar”, destacou. “E como é que fica uma região que não tem cooperativa, só tem uma cerealista? Então, vai ter produtor pagando mais caro [na produção]”, explicou o representante das cerealistas.

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Jerônimo Goergen, presidente da Acebra. Foto: Acebra/Divulgação

Ainda de acordo com Goergen, a proposta original encaminhada pelo governo federal não trazia essa distinção e por isso ele defende a retomada dos trechos que tratam sobre o assunto. “O texto que o governo mandou foi muito bom, porque manteve a isonomia. Não tinha vantagem para ninguém. Todo mundo que atuava na mesma cadeia estava atuando com tranquilidade”, pontuou. 

O presidente da Acebra também disse que já está articulando para tratar do assunto junto aos deputados e vê margem para uma disputa judicial, caso o projeto seja aprovado no Congresso Nacional da forma como está. 

“Obviamente, nós vamos trabalhar no sentido da judicialização quando aprovado. Como nosso objetivo não é já sair em uma guerra jurídica, nós vamos apresentar uma proposta de emenda, tentando adequar o texto até semana que vem”, acrescentou Goergen.

Cooperativas apontam equívoco e dizem que relação cooperativa com mercado será tributada

Questionada pelo Agro Estadão, a Organização Brasileira das Cooperativas (OCB) vê que há um equívoco na análise sobre esses pontos. “É um equívoco. Não tem como ter uma isonomia com modelos societários diferentes. Não dá para comparar, pois a lógica é diferente”, afirmou Tania Zanella, superintendente do Sistema OCB.

Além disso, a executiva apontou que o novo texto prevê a tributação sobre as cooperativas e não mais sobre o cooperado e que as relações feitas extra ato cooperativo serão tarifadas assim como os demais entes do mercado. 

“Tudo que for relação cooperativa e cooperado ou cooperado e cooperativa, isso é ato cooperativo e não incide tributo. Nós queríamos a extensão do ato, ou seja, que algumas operações de mercado também fossem consideradas, porque as cooperativas estavam fazendo para o cooperado. Mas nós aceitamos a restrição ao conceito do ato cooperativo. Se for para o mercado, vai ser igual a qualquer outra empresa convencional. […] Isso já está pacificado e vai incidir IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sim”, justificou Zanella.

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