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Agropolítica

Governo reduz prazo para pagamento de empréstimos rurais

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização tiveram alterações

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

02/07/2025 - 08:31

Foto: Adobe Stock
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O novo Plano Safra trouxe novidades também quanto ao prazo para quitação dos empréstimos rurais. No pacote de resoluções aprovado nesta segunda-feira, 30, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), uma das normas prevê a redução nos meses para pagamento. As medidas fazem parte dos ajustes feitos pelo governo para viabilizar o Plano Safra 2025/2026.

Custeio

No caso do crédito de custeio, com recursos controlados, serão 11 meses e não mais um ano. A exceção são para culturas do açafrão, palmito, culturas bienais e permanentes, além do manejo florestal sustentável, cafeicultura e fruticultura. Essas duas últimas seguiam a regra das culturas permanentes ou a regra geral, mas agora tem um prazo maior, de 20 meses. As demais exceções seguem com os prazos conforme a safra passada: 

  • Açafrão e palmito: até 36 meses;
  • Culturas bienais e manejo florestal sustentável: até 24 meses;
  • Culturas permanentes: 14 meses.

Ainda na seara do crédito de custeio com recursos controlados, as operações envolvendo a pecuária também sofreram alterações:

  • Aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses (mantido como no ano passado);
  • Aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo: até 12 meses (novo);
  • Aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo: até 8 meses (novo);
  • Aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo: até 20 meses (antes era dois anos);
  • Avicultura caipira de postura: até 20 meses (novo);
  • Demais: até 10 meses (antes era um ano).

Nos casos da de atividades que não tem um ciclo “claramente definido”, como a olericultura, horticultura, suinocultura e avicultura de corte, o prazo é de até 1 ano. Mas a instituição financeira será responsável por estabelecer as condições e fiscalizar a atividade financiada em cada ciclo. 

Investimento

O crédito de investimento também teve diminuição do prazo de quitação. Os financiamentos para investimento fixo passaram de 12 anos para 96 meses (oito anos). Já os investimentos semifixos foram de seis anos para 60 meses (cinco anos). Em todas essas situações, a carência já está contabilizada. 

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No investimento semifixo, no entanto, quando o recurso for para aquisição de animais para reprodução ou cria, o prazo é de 48 meses, incluindo já os 12 meses de carência.

Comercialização

Para operações de pré-comercialização, o prazo foi de até 240 dias para até 120 dias. Para o desconto de títulos — Duplicata Rural ou Nota Promissória Rural, por exemplo, os prazos máximos também mudaram:

  • Referentes a feijão e feijão-macaçar: até 60 dias (antes era até 90 dias);
  • Referentes a açaí, alho, amendoim, borracha natural, castanha-do-pará, casulo de seda, farinha de mandioca, fécula de mandioca, goma e polvilho, guaraná, juta ou malva embonecada, mamona em baga, milho pipoca, sisal e sementes: até 120 dias (antes era até 180 dias);
  • Referentes a algodão em pluma, caroço de algodão, castanha-de-caju, cera de carnaúba e pó cerífero e leite: até 180 dias (antes era até 240 dias);
  • Demais produtos: até 90 dias (antes era até 120 dias).

Além disso, operações de desconto de títulos de comercialização de “leite in natura para agroindústria, e a concessão de créditos a cooperativas para adiantamento a associados por conta de leite entregue para venda”, com exceção das amparadas por fundos constitucionais, terão prazo de até 60 dias. Antes esse limite era de 240 dias.

Também tiveram mudanças para operações do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE). A depender do produto, os prazos variavam entre 90 dias e 240 dias, agora vão ficar entre 75 dias e 210 dias. 

Industrialização

No caso do pagamento dos empréstimos envolvendo crédito de industrialização, o tempo máximo é de 20 meses para uvas e de 11 meses para demais produtos. Antes, a regra era de dois anos para uva e um ano para os outros.

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