Agropolítica
CMN amplia exigibilidades e reduz vencimentos de LCAs
Especialista acredita que medidas ainda não preparam para Plano Safra 2025/2026
Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
22/05/2025 - 20:52

O Conselho Monetário Nacional aprovou uma série de mudanças com relação à origem do dinheiro que financia a agropecuária brasileira. Em resumo, as resoluções aprovadas nesta quinta-feira, 22, ampliam a exigibilidade de algumas fontes de recursos do crédito rural (confira abaixo).
A exigibilidade é um percentual dos recursos captados pelas instituições financeiras que devem ser empregados em operações de crédito rural. Isso varia de acordo com o instrumento financeiro utilizado na captação — Poupança Rural, Depósito à vista ou mesmo Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
Os novos percentuais começam a valer a partir do dia 1º de julho de 2025, ou seja, no início do ano agrícola. Numa primeira avaliação do ex-secretário de Política Agrícola e colunista do Agro Estadão, José Carlos Vaz, as medidas parecem mais “uma regulação do mercado bancário do que alguma coisa preparatória para o novo Plano Safra”. Veja o que muda.
Depósitos à vista
De forma geral, a exigibilidade desse sistema passou de 30% para 31,5%. Isso vale para bancos e instituições financeiras que utilizam essa forma de captação de recursos. Também há uma novidade que é a inclusão das cooperativas financeiras neste hall de empresas financeiras obrigadas a seguirem essa exigibilidade. No entanto, essa mudança para as cooperativas será gradual:
- primeiro ano agrícola (2025/2026), a exigibilidade será de 6%;
- no segundo ano agrícola (2026/2027), 13%;
- no terceiro ano agrícola (2027/2028), 22%;
- no quarto ano agrícola (2028/2029), 31,5%.
Para o ex-secretário de Política Agrícola, a mudança de 30% para 31,5% é um “ajuste técnico”. Já a inclusão das cooperativas nessa exigibilidade “vai ajudar a reduzir a pressão por equalização pelo Tesouro Nacional”. Além disso, ele aponta que é uma “consolidação da percepção de que as cooperativas de crédito estão cada vez mais parecidas com bancos, no crédito rural”.
Houve também alterações na chamada subexigibilidade, que é o percentual da exigibilidade que vai ser direcionado para um tipo específico de operação de crédito. No caso, houve aumento desse subdirecionamento mínimo para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): passou de 45% para 50%. Para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), foi de 30% para 35%.
Além disso, o CMN aprovou uma redução na subexigibilidade para operações de investimento do Pronamp, que passou de até 15% para até 10%. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida está em linha com outras que “priorizam as operações de custeio”.
Poupança rural
Para este veículo de captação de recursos, o CMN determinou que a exigibilidade passe de 65% para 70%. Na opinião de Vaz, o incremento é considerável, “mas deverá ser consumido pelas prorrogações de dívidas rurais”.
LCAs
No caso das LCAs, o aumento foi ainda maior. O percentual dos recursos captados com as letras de crédito que devem ser aplicados em operações de crédito rural passou de 50% para 60%.
Também houve redução em uma das subexigibilidades das LCAs. O subdirecionamento mínimo para Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e para os financiamentos a atividades de avicultura, suinocultura e piscicultura exploradas sob regime de integração passou de 50% para 45%. Com isso, a destinação dos recursos para outras formas de financiamento que são de opção da instituição financeira, como as Cédulas de Produto Rural (CPR), passaram de 50% para 55%.
Também houve uma alteração quanto ao prazo de vencimento das LCAs que não são atualizadas por índices de preços, ou seja, LCAs que não são indexadas ao IPCA, por exemplo. Neste caso, o vencimento passou de, no mínimo, nove meses para, no mínimo, seis meses. Essa mudança específica nos prazos passa a valer a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Outras aprovações do CMN
Outra resolução do CMN tratou dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs). A normativa altera o texto que trata sobre a emissão desses certificados. Antes, estava previsto que companhias abertas que não atuam no agronegócio não poderiam emitir CRAs ou CDCAs. O que muda é que agora isso vale para toda empresa, independente se é de capital aberto ou não.
Segundo o Ministério da Fazenda, “a nova regulamentação não se aplicará aos certificados que já tenham sido distribuídos ou cujas ofertas públicas tenham sido protocoladas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a data de entrada em vigor da resolução [sexta-feira, 23]”.
O Conselho Monetário também aprovou uma resolução que oficializa a destinação de recursos do Orçamento da União para financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no ano de 2025. Serão R$ 7,18 bilhões, montante maior do que os R$ 6,88 bilhões aprovados no ano passado. “Os valores a serem destinados para cada linha serão definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”, explicou a Fazenda.
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