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Agro na COP30

COP 30 recua e libera venda de açaí durante evento em Belém

Após proibição gerar polêmica, organização altera edital e autoriza ainda a comercialização de maniçoba e tucupi

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Redação Agro Estadão

18/08/2025 - 09:57

Foto: Adobe Stock
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Com a forte repercussão gerada após o Agro Estadão antecipar, na última sexta-feira, 15, a proibição da venda de alimentos típicos como açaí, maniçoba e tucupi durante a COP 30, a organização do evento voltou atrás. Agora, a comercialização desses produtos está autorizada para a conferência, que será realizada em novembro, em Belém (PA). 

A decisão foi formalizada no sábado, 16, com a publicação de uma errata ao edital de licitação publicado pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pela seleção de restaurantes e quiosques da conferência. O novo documento, no entanto, não menciona alterações relacionadas à carne vermelha. Desta forma, até então, está mantido o item que incentiva a “redução gradual do consumo de produtos de origem animal”.

O recuo veio após intervenção do ministro do Turismo, Celso Sabino, que, segundo nota oficial, articulou com chefs locais para garantir a presença de pratos e ingredientes tradicionais da culinária paraense no evento. “Açaí, maniçoba e tucupi terão espaço na COP 30”, informou o ministério.

Além desses alimentos, foram excluídos da lista de restrições os seguintes itens:

  • Maionese (especialmente caseira);
  • Ostras cruas e carnes malpassadas;
  • Sucos de fruta in natura;
  • Molhos caseiros (especialmente os feitos com ovos crus ou sem refrigeração);
  • Bebidas abertas (alcoólicas e não alcoólicas) e sem nota fiscal;
  • Leite cru e derivados não pasteurizados;
  • Carnes e embutidos crus ou mal refrigerados
  • Doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;
  • Gelo artesanal ou não industrializado.

Em nota, a OEI afirma que “a culinária paraense será incorporada” ao evento e ressalta que “a definição do cardápio da COP 30 é de responsabilidade da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima UNFCCC”. 

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O documento também destaca a prioridade para a contratação de cooperativas e empreendimentos locais. Ao menos 30% dos insumos deverão ser provenientes da agricultura familiar.

“A Secop [Secretaria Extraordinária para a COP 30] e a OEI buscam contribuir para diretrizes de abastecimento que reflitam o compromisso com a inclusão produtiva e a valorização da gastronomia do Pará e de ícones culinários paraenses”, afirma o texto.

A seleção dos fornecedores ainda será feita, e os cardápios finais devem considerar critérios de diversidade alimentar e segurança sanitária. Uma audiência pública está prevista para esta terça-feira, 19, com a participação de candidatos à operação de alimentação da COP 30.

Carne vermelha segue com restrição na COP 30

Apesar das mudanças, permanecem válidas outras diretrizes do edital original. Entre elas, a exigência de cardápios com opções veganas, vegetarianas, sem glúten, sem lactose e adaptados a restrições religiosas, como halal (permitidos pela tradição islâmica) e kosher (seguindo as regras alimentares judaicas). Além disso, o documento orienta a priorização de refeições à base de vegetais e incentiva a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, com foco especial na diminuição da carne vermelha.

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