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Sustentabilidade

UE deve classificar Brasil como risco médio de desmatamento na EUDR

Classificação faz parte da lei antidesmatamento do bloco europeu e deve resultar em exigências intermediárias para as exportações brasileiras

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Sabrina Nascimento | São Paulo

06/02/2025 - 08:00

Foto: Adobe Stock
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O agronegócio brasileiro segue em negociação com a União Europeia (UE) para evitar que o Brasil seja classificado como um país de alto risco de desmatamento. A classificação faz parte da chamada EUDR, lei antidesmatamento do bloco europeu. 

O tema foi um dos pontos centrais levantados, na última semana, durante a missão internacional do agro do Brasil pela União Europeia. O presidente do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni, destaca que, apesar das exigências europeias, o país conseguiu argumentar sobre a sustentabilidade da produção e deve ser classificado em uma posição intermediária. 

“Acreditamos que conseguimos colocar o Brasil em uma posição normal na avaliação da EUDR, que sairá no meio do ano. Nossa preocupação era que o país fosse classificado como risco alto. Acho muito difícil que o Brasil fique no risco baixo de desmatamento, mas acredito que uma posição intermediária já é um bom resultado”, disse Bertoni ao Agro Estadão. 

A Regulamentação da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) foi aprovada em 2022. A legislação europeia exige que produtos como soja, carne bovina e café tenham rastreabilidade para comprovar que não vêm de áreas desmatadas após 2020. 

Inicialmente, a aplicação da EUDR estava prevista para 30 de dezembro de 2024. No entanto, no ano passado, após pressão dos países produtores, o Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram o adiamento da aplicação da EUDR. Agora, a implementação das exigências deve ocorrer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

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Classificação de risco

A classificação de risco da EUDR será um mecanismo que colocará os países ou regiões exportadoras em categorias: nulo, baixo, médio e alto risco de desmatamento. Essa classificação vai determinar o nível de exigências que as empresas europeias vão precisar atender ao importar produtos agropecuários de fora da União Europeia. 

Os critérios para essa categorização ainda estão sendo definidos pela Comissão Europeia. No entanto, a ideia é que os países com maiores índices de desmatamento sejam classificados como de alto risco, atendendo mais exigências e provas de rastreabilidade. Já aqueles na categoria nulo e de baixo risco terão um processo mais simplificado para exportar à União Europeia. 

Em novembro do ano passado, quando houve a inclusão da categoria nulo, a Confederação da Agricultura e Pecuária avaliou que a medida reforça o caráter discriminatório da EUDR. Ao Agro Estadão, a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, informou que a nova diretriz favorecia os países que já passaram pelo estágio de expansão agrícola, o que gera uma discriminação com países que estão em fase de desenvolvimento, como é o caso do Brasil. 

Além disso, o setor temia a inclusão do Brasil na lista de países com alto risco de desmatamento, especialmente considerando que o Código Florestal brasileiro permite o desmatamento legal para uso agrícola ou pecuário, desde que a propriedade cumpra com a exigência de manter uma determinada porcentagem de sua área como reserva legal. As porcentagens variam de acordo com a localização da propriedade: 80% da área deve ser preservada na Amazônia Legal, 35% na Mata Atlântica, e 20% nas demais regiões do Brasil. 

“Eles não tiram da cabeça essa questão, tanto o desmatamento legal quanto o ilegal. Mesmo mostrando que nossa legislação permite o desmatamento legal e que temos áreas de preservação, eles continuam defendendo o desmatamento zero”, explica Bertoni. Conforme o presidente do Sistema Famasul, esse ponto deve ser discutido em uma nova rodada de negociações a ser realizada entre março e abril. 

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