EUDR: o que prevê a lei europeia antidesmatamento e como ela impacta o Brasil? | Agro Estadão EUDR: o que prevê a lei europeia antidesmatamento e como ela impacta o Brasil? | Agro Estadão
apresenta
PUBLICIDADE

Sustentabilidade

EUDR: o que prevê a lei europeia antidesmatamento e como ela impacta o Brasil?

Medida vai afetar sete commodities e exigir adaptações na produção

6 minutos de leitura 22/09/2024 - 09:00

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Café, carne bovina e soja são alguns dos produtos na mira da lei europeia antidesmatamento, conhecida também pela sigla EUDR. Em 2023, a União Europeia foi o segundo maior destino das exportações de produtos agropecuários brasileiros, somando US$ 21,57 bilhões. No entanto, esse cenário pode mudar com a proximidade das exigências da EUDR. 

O Agro Estadão entrevistou a professora da Trevisan Escola de Negócios e especialista em Direito Ambiental, Daniela Stump. Ela, que também é advogada da DCLC Advogados, aponta que ainda há desafios para que a legislação seja colocada em prática e destaca que o produtor precisa estar atento às possíveis mudanças que ela pode provocar.

O que é a EUDR?

A sigla vem de European Union Deforestation-Free Regulation (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) e é uma regulação que abrange os países participantes da União Europeia. Criada em 2023, essa normativa faz parte do Pacto Ecológico Europeu, que corresponde a um pacote de medidas para tornar o velho continente menos emissor de carbono. 

No caso da EUDR, ela está associada a sete commodities em que o objetivo é assegurar que esses produtos importados pelos europeus não sejam oriundos de áreas desmatadas em seus países de origem. “Essencialmente, esse regulamento europeu proíbe a colocação no mercado europeu de produtos e derivados vindos de áreas que tenham desmatado a partir de 31 de dezembro de 2020, mas não só isso. Esse regulamento também exige que o produtor cumpra com legislação local relevante”, explica a especialista. 

A legislação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. Recentemente, o Brasil entregou uma carta ao comissário europeu para Agricultura, Janusz Wojciechowski, pedindo uma reavaliação urgente.

PUBLICIDADE

Quais produtos serão regulados pela EUDR?

Ao todo são sete commodities e cada uma tem uma lista de produtos derivados que também terão que seguir a EUDR para serem comercializados nos países do bloco europeu. O Agro Estadão separou as commodities e alguns exemplos de derivados.

  • Bovinos: animais vivos, carnes e couro.
  • Cacau: pasta de cacau, manteiga, cacau em pó e chocolate.
  • Café: grãos, café torrado ou descafeinado.
  • Palma/Dendê: nozes e amêndoas de palma, óleos de palma ou de dendê.
  • Borracha: borracha natural em todas as formas, fios e cordas de borracha vulcanizadas e câmara de ar de borracha.
  • Soja: óleo de soja, farelo e bagaço de soja.
  • Madeira: lenha de qualquer forma, madeira serrada ou fatiada, painéis de fibra de madeira, molduras para fotos e quadros, caixotes, livros e jornais de papel.  

Características da lei antidesmatamento

Segundo a especialista, é importante estar atento há alguns pontos da lei que às vezes não são citados. 

  • Para toda a cadeia produtiva: a medida tem que ser observada em toda a cadeia, ou seja, no caso da carne bovina, a fazenda que fez a cria e recria e a fazenda que fez a engorda ambas terão que comprovar a regularidade. O mesmo vale para a soja, as propriedades multiplicadoras – que fazem as sementes para vender para outros plantarem –- e as propriedades de plantio final também terão que seguir as regras e comprovar. 
  • Comprovação de regras extra desmatamento: além da questão ambiental, a norma europeia também determina que seja comprovada aspectos de regulação local, como Direitos Humanos e práticas anticorrupção. Por exemplo, serão exigidas a comprovação do cumprimento das regras trabalhistas e também a regularidade do pagamento de impostos. 
  • Desmatamento: o regulamento também não diferencia desmatamento legal e ilegal. Isso quer dizer que mesmo as propriedades que tenham desmatado legalmente conforme o Código Florestal Brasileiro não poderão exportar os produtos para a Europa se tiverem desmatado a partir de 2021. 
  • Cada país terá sua própria legislação para assegurar aplicação: apesar da EUDR ser de abrangência para os membros, cada país membro poderá ter entendimentos diferentes da regulamentação e por isso cada um pode expedir leis próprias para garantir que a regulação europeia seja cumprida. Isto quer dizer que mesmo seguindo a regra geral, será preciso observar o destino europeu, já que cada país terá o seu entendimento sobre a EUDR.

Quem vai cobrar as regras?

Como explica Stump, quem vai submeter a apresentação e as comprovações de regularidade são os operadores europeus, que são as empresas que fazem a importação do produto para a Europa. Eles são quem irão cobrar isso dos fornecedores e o efeito deve ser em cascata. 

O operador apresenta uma declaração de due diligence, uma espécie de auditoria, em que assegura que as normas foram cumpridas. Para isso, o operador irá cobrar dos exportadores os documentos necessários para fazer essa declaração. No entanto, um dos pontos que ainda causam insegurança é sobre quais documentos serão exigidos, já que a EUDR não detalha isso. 

“Cada vez que o produto entra no porto vai precisar ter uma submissão de due diligence. O sistema vai ser eletrônico e a cada carga vai ser emitido um token de referência, que vai seguir nesta carga dentro da Europa. Então, quer dizer, é um custo”, lembra a professora.

PUBLICIDADE

Pontos de atenção para o produtor rural 

Além das questões burocráticas de adequação da nova legislação europeia, o produtor rural deve também estar atento a questões relacionadas à operacionalização do negócio. 

Rastreabilidade

Entender de onde veio o produto e até mesmo os insumos consumidos na produção vai ser importante para o produtor. Além disso, ele também terá que articular formas de garantir que seu produto seja rastreável para a comprovação do que é exigido pela União Europeia. 

Armazenamento e logística

Imagine que um produtor de soja vai negociar parte da produção com destino à Europa e a outra parte com países de outros continentes. Ele vai precisar fazer ajustes na colheita e armazenagem deste produto para demonstrar a origem desse produto. Além disso, há casos específicos em que o produtor pode ter parte da área em conformidade com as regras europeias e parte não. 

Dicas para o produtor se preparar

A advogada e professora também elenca algumas dicas para os produtores já se organizarem, especialmente, aqueles que têm os produtos exportados para a Europa ou que pretendem exportar para lá:

  • Fazer um mapeamento das áreas produtoras e livres de desmatamento posterior a 2020;
  • Organização de dados e documentos para comprovar as regularidades;
  • Fazer um diálogo com os elos da cadeia e entender o que o comprador vai pedir de informação e documentação para demonstrar essa regularidade ;
  • Buscar apoio das associações representativas seja a nível regional ou nacional.

EUDR e o aumento de custos

Um dos questionamentos que ronda essa legislação é a questão do aumento de custos, já que serão necessários incorporar processos que antes não eram necessários. “Certamente teremos um aumento de custo por conta dessa necessidade de rastrear a cadeia inteira”, indica Stump. 

PUBLICIDADE

Outro ponto é se os europeus estão dispostos a pagar mais pelos produtos. Como a normativa vale para países de fora do bloco, há uma preocupação de que países menos desenvolvidos no setor agropecuário enfrentem dificuldades para se adaptarem às regras. O efeito imediato seria um desabastecimento e, consequentemente, uma elevação dos preços para os europeus. 

“Eu acho que o produto vai ficar mais caro. O consumidor europeu vem demonstrando preocupação com as situações ambientais, mas não sei se na prática, se faltar produto, como a União Europeia vai reagir. […] É um risco sim de desabastecimento”, comenta a especialista.

 Siga o Agro Estadão no Google News e fique bem informado sobre as notícias do campo.

PUBLICIDADE

Notícias Relacionadas

Sustentabilidade

3 pontos da lei antidesmatamento que afetam o agronegócio brasileiro

3 pontos da lei antidesmatamento que afetam o agronegócio brasileiro

CNA avalia que “não existe espaço” para modificações no conteúdo da norma e que “lei tem questões internas que fecham mercados” 

Sustentabilidade

COP 29: CNA defende investir “pesadamente” em novas tecnologias menos emissoras de carbono

COP 29: CNA defende investir “pesadamente” em novas tecnologias menos emissoras de carbono

Posicionamento do setor para COP 29 foi entregue ao governo como apoio às discussões diplomáticas que acontecerão na conferência sobre o clima 

Sustentabilidade

Irrigação impulsiona exportações de frutas de Minas Gerais 

Irrigação impulsiona exportações de frutas de Minas Gerais 

Tecnologia tem sido crucial para manter a produção no norte do Estado, que vem sofrendo com a estiagem

Sustentabilidade

Banco do Brasil lança novo programa de sustentabilidade na pecuária

Banco do Brasil lança novo programa de sustentabilidade na pecuária

Programa terá iniciativas de diagnóstico e auxílio na contratação de operações de crédito de carbono, além de bonificação adicional por animal rastreado

PUBLICIDADE

Embrapa Cerrados recebe visita da rainha da Dinamarca 

Entidade de pesquisa pretende ser protagonista nas discussões na COP 30

Empresas se unem à iniciativa inédita de bem-estar animal

Coalizão reúne diferentes elos da cadeia de fornecimento de proteína animal para impulsionar boas práticas

CCarbon: conheça o centro de agricultura tropical de baixo carbono em Piracicaba

Além de investimentos públicos, CCarbon também mira aportes privados em projetos com repercussão nacional e internacional

CNA considera positiva sinalização pela UE de adiamento da Lei Antidesmatamento

A proposta da Comissão Europeia é pela implementação gradual da lei antidesmate, com a prorrogação da adoção de 30 de dezembro deste ano para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026

Logo Agro Estadão
Bom Dia Agro
X
Carregando...

Seu e-mail foi cadastrado!

Agora complete as informações para personalizar sua newsletter e recebê-la também em seu Whatsapp

Sua função
Tipo de cultura

Bem-vindo (a) ao Bom dia, Agro!

Tudo certo. Estamos preparados para oferecer uma experiência ainda mais personalizada e relevante para você.

Mantenha-se conectado!

Fique atento ao seu e-mail e Whatsapp para atualizações. Estamos ansiosos para ser parte do seu dia a dia no campo!

Enviamos um e-mail de boas-vindas para você! Se não o encontrar na sua caixa de entrada, por favor, verifique a pasta de Spam (lixo eletrônico) e marque a mensagem como ‘Não é spam” para garantir que você receberá os próximos e-mails corretamente.