Economia
Será que produzir açúcar em casa é ilegal no Brasil?
Entenda por que a legislação é vista como ultrapassada e como a agroindústria familiar pode atuar legalmente
Redação Agro Estadão*
30/09/2025 - 05:00

Produzir o próprio açúcar em casa ou em uma pequena propriedade rural parece uma atividade tradicional e inofensiva, mas você sabia que, no Brasil, isso pode ser considerado ilegal?
Uma lei antiga, criada durante o regime militar e que ainda está em vigor, estabelece que a fabricação de açúcar sem autorização é ilegal. Essa realidade causa perplexidade para muitos agricultores.
Por que produzir açúcar seria ilegal para pequenos produtores?

A proibição da produção caseira de açúcar no Brasil tem raízes históricas profundas. Durante o governo militar, foram estabelecidos decretos-leis que regulamentavam rigorosamente a produção e comercialização de açúcar no país.
Os principais instrumentos legais que fundamentam essa proibição são o Decreto-Lei n.º 16/1966 e o Decreto-Lei n.º 56/1966.
Naquela época, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) era o órgão responsável pelo controle da produção e comercialização do açúcar. Embora o IAA tenha sido extinto, as leis que estabeleceram essas restrições permanecem tecnicamente em vigor.
De acordo com essas leis, a produção de açúcar sem autorização é tipificada como crime. O conceito de “fábrica clandestina” é amplo e pode incluir até mesmo a produção em pequena escala ou caseira. As penalidades previstas para esse tipo de infração variam de 6 meses a 2 anos de detenção.
É importante ressaltar que essa legislação foi criada em um contexto histórico específico, visando controlar a produção e o mercado de açúcar no país. No entanto, sua aplicabilidade atualmente tem sido questionada por especialistas em direito.
Quais as implicações dessa legislação atualmente?

Apesar da existência formal dessas leis, sua aplicação prática no cenário atual é objeto de debate. Ysnaider Alcantara Cardozo, advogado especialista em direito Bancário, do Consumidor e Penal, argumenta que essa legislação está ultrapassada e necessita de revisão. Em suas palavras:
“O decreto-Lei n.º 16, de 6 de agosto de 1966, e dispositivos semelhantes representam um entulho autoritário que precisa ser revisto. […] A fabricação doméstica de açúcar, por si só, não é ilícita nem representa perigo à coletividade. Portanto, vedá-la contraria frontalmente os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência”.
Adicionalmente, Warlem Freire, Advogado Criminalista e Professor de Processo Penal, oferece uma perspectiva interessante sobre a aplicabilidade dessa lei.
Ele explica que, mesmo estando tecnicamente em vigor, a lei não se aplica na prática devido ao princípio da adequação social. Este princípio sugere que, com o passar do tempo, a sociedade se adaptou e a lei caiu em desuso.
O princípio da adequação social considera que condutas socialmente aceitas e que não representam perigo real à sociedade não devem ser criminalizadas, mesmo que formalmente descritas em lei.
No caso da produção caseira de açúcar, a sociedade não a vê como uma ameaça e sua criminalização não atende mais aos propósitos originais da legislação.
Como agricultor familiar pode produzir derivados da cana dentro da lei atual?

Diante desse cenário legal complexo, é fundamental que os agricultores familiares conheçam as regras em vigor para produzir e comercializar derivados da cana de forma legal e segura.
Na prática, a produção de açúcar em pequena escala por agricultores familiares é totalmente legal, desde que sejam respeitadas as regulamentações sobre produção agroindustrial familiar.
A agroindústria familiar pode atuar na produção de diversos derivados da cana-de-açúcar, como açúcar demerara, mascavo, melado e rapadura.
Para isso, é essencial seguir os padrões sanitários e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e outros órgãos reguladores.
Algumas diretrizes importantes para a produção artesanal ou semi-artesanal desses produtos incluem:
- Registro do estabelecimento nos órgãos competentes;
- Adoção de boas práticas de fabricação;
- Rotulagem adequada dos produtos.
É recomendável que os produtores busquem orientação junto às secretarias de agricultura de seus municípios ou estados, bem como junto a órgãos como a Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural).
Essas instituições podem fornecer informações atualizadas sobre os requisitos legais e técnicos para a produção de derivados da cana-de-açúcar em pequena escala.
Além disso, os agricultores familiares podem se beneficiar de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Esses programas podem oferecer suporte financeiro e técnico para o desenvolvimento de agroindústrias familiares.
Em conclusão, embora exista uma legislação antiga que tecnicamente proíbe a produção caseira de açúcar, na prática, a situação é mais flexível para todos, incluindo agricultores familiares.
O importante é buscar a formalização da atividade, seguir as normas sanitárias e de qualidade e manter-se informado sobre as regulamentações atuais.
Importante lembrar que para quem deseja produzir açúcar exclusivamente para consumo doméstico, sem intenção de venda, a principal preocupação recai somente sobre seguir as regras sanitárias e de segurança alimentar.
Dessa maneira, a produção caseira vai evitar contaminações que possam apresentar riscos à saúde.
*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão
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