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Economia

Será que produzir açúcar em casa é ilegal no Brasil?

Entenda por que a legislação é vista como ultrapassada e como a agroindústria familiar pode atuar legalmente

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Redação Agro Estadão*

30/09/2025 - 05:00

Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Produzir o próprio açúcar em casa ou em uma pequena propriedade rural parece uma atividade tradicional e inofensiva, mas você sabia que, no Brasil, isso pode ser considerado ilegal?

Uma lei antiga, criada durante o regime militar e que ainda está em vigor, estabelece que a fabricação de açúcar sem autorização é ilegal. Essa realidade causa perplexidade para muitos agricultores.

Por que produzir açúcar seria ilegal para pequenos produtores?

produzir açúcar em casa é ilegal no Brasil
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A proibição da produção caseira de açúcar no Brasil tem raízes históricas profundas. Durante o governo militar, foram estabelecidos decretos-leis que regulamentavam rigorosamente a produção e comercialização de açúcar no país. 

Os principais instrumentos legais que fundamentam essa proibição são o Decreto-Lei n.º 16/1966 e o Decreto-Lei n.º 56/1966.

Naquela época, o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) era o órgão responsável pelo controle da produção e comercialização do açúcar. Embora o IAA tenha sido extinto, as leis que estabeleceram essas restrições permanecem tecnicamente em vigor.

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De acordo com essas leis, a produção de açúcar sem autorização é tipificada como crime. O conceito de “fábrica clandestina” é amplo e pode incluir até mesmo a produção em pequena escala ou caseira. As penalidades previstas para esse tipo de infração variam de 6 meses a 2 anos de detenção.

É importante ressaltar que essa legislação foi criada em um contexto histórico específico, visando controlar a produção e o mercado de açúcar no país. No entanto, sua aplicabilidade atualmente tem sido questionada por especialistas em direito.

Quais as implicações dessa legislação atualmente?

produzir açúcar em casa é ilegal no Brasil
Foto: Adobe Stock

Apesar da existência formal dessas leis, sua aplicação prática no cenário atual é objeto de debate. Ysnaider Alcantara Cardozo, advogado especialista em direito Bancário, do Consumidor e Penal, argumenta que essa legislação está ultrapassada e necessita de revisão. Em suas palavras:

“O decreto-Lei n.º 16, de 6 de agosto de 1966, e dispositivos semelhantes representam um entulho autoritário que precisa ser revisto. […] A fabricação doméstica de açúcar, por si só, não é ilícita nem representa perigo à coletividade. Portanto, vedá-la contraria frontalmente os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência”.

Adicionalmente, Warlem Freire, Advogado Criminalista e Professor de Processo Penal, oferece uma perspectiva interessante sobre a aplicabilidade dessa lei. 

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Ele explica que, mesmo estando tecnicamente em vigor, a lei não se aplica na prática devido ao princípio da adequação social. Este princípio sugere que, com o passar do tempo, a sociedade se adaptou e a lei caiu em desuso.

O princípio da adequação social considera que condutas socialmente aceitas e que não representam perigo real à sociedade não devem ser criminalizadas, mesmo que formalmente descritas em lei. 

No caso da produção caseira de açúcar, a sociedade não a vê como uma ameaça e sua criminalização não atende mais aos propósitos originais da legislação.

Como agricultor familiar pode produzir derivados da cana dentro da lei atual?

produzir açúcar em casa é ilegal no Brasil
Foto: Adobe Stock

Diante desse cenário legal complexo, é fundamental que os agricultores familiares conheçam as regras em vigor para produzir e comercializar derivados da cana de forma legal e segura. 

Na prática, a produção de açúcar em pequena escala por agricultores familiares é totalmente legal, desde que sejam respeitadas as regulamentações sobre produção agroindustrial familiar.

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A agroindústria familiar pode atuar na produção de diversos derivados da cana-de-açúcar, como açúcar demerara, mascavo, melado e rapadura. 

Para isso, é essencial seguir os padrões sanitários e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e outros órgãos reguladores.

Algumas diretrizes importantes para a produção artesanal ou semi-artesanal desses produtos incluem:

  • Registro do estabelecimento nos órgãos competentes;
  • Adoção de boas práticas de fabricação;
  • Rotulagem adequada dos produtos.

É recomendável que os produtores busquem orientação junto às secretarias de agricultura de seus municípios ou estados, bem como junto a órgãos como a Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural). 

Essas instituições podem fornecer informações atualizadas sobre os requisitos legais e técnicos para a produção de derivados da cana-de-açúcar em pequena escala.

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Além disso, os agricultores familiares podem se beneficiar de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Esses programas podem oferecer suporte financeiro e técnico para o desenvolvimento de agroindústrias familiares.

Em conclusão, embora exista uma legislação antiga que tecnicamente proíbe a produção caseira de açúcar, na prática, a situação é mais flexível para todos, incluindo agricultores familiares.

O importante é buscar a formalização da atividade, seguir as normas sanitárias e de qualidade e manter-se informado sobre as regulamentações atuais.

Importante lembrar que para quem deseja produzir açúcar exclusivamente para consumo doméstico, sem intenção de venda, a principal preocupação recai somente sobre seguir as regras sanitárias e de segurança alimentar.

Dessa maneira, a produção caseira vai evitar contaminações que possam apresentar riscos à saúde.

*Conteúdo gerado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação Agro Estadão

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