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Agropolítica

Proposta pode alterar chocolate no Brasil e beneficiar cacau; saiba o que muda

País é o sexto maior produtor de cacau do mundo e está atrás de países como Equador, Gana e Costa do Marfim

Nome Colunistas

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

02/06/2025 - 08:00

Pela nova proposta, para ser considerado chocolate, produto deve ter 35% de sólidos de cacau - Foto: Adobe Stock
Pela nova proposta, para ser considerado chocolate, produto deve ter 35% de sólidos de cacau - Foto: Adobe Stock

Ao leite, meio amargo, branco, com castanhas ou recheados. O chocolate é um doce e ingrediente que não passa despercebido no dia a dia do brasileiro. O consumo vem crescendo nos últimos anos e chegou a 3,9 quilos por pessoa em 2024, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab). Mas o conceito do que é ou não chocolate no Brasil pode mudar. 

Em maio, senadores aprovaram uma proposta legislativa que cria novos parâmetros. A base é o percentual de cacau presente no produto. A classificação dos diferentes tipos de chocolate seria feita a partir disso, além do que embalagens e rótulos também precisariam se adaptar. 

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto aumenta o percentual mínimo de cacau para que um produto seja considerado chocolate. Esse índice seria de, pelo menos, 35% de sólidos de cacau — produtos obtidos a partir do processamento da amêndoa de cacau. Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que o chocolate deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

No entanto, a proposta não define apenas o que seria chocolate em si, mas outros produtos oriundos do cacau e também os tipos de chocolate. 

  • Cacau em pó: obtido a partir da transformação em pó da amêndoa de cacau. Essa amêndoa deve ter no mínimo 20% de manteiga em relação à matéria seca e até 9% de umidade para poder ser moída. 
  • Cacau solúvel: deve ter pelo menos 25% de cacau em pó na composição junto com produtos que promovam solubilidade;
  • Chocolate amargo: feito com massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau. Deve conter pelo menos 60% de sólidos de cacau, observando o mínimo de 25% de manteiga de cacau e 20% de matéria seca de cacau sem manteiga.
  • Chocolate meio amargo: tem composição parecida com o anterior, porém deve ter, no mínimo, 40% de sólidos de cacau, observando pelo menos 15% de manteiga de cacau e 14% de matéria seca de cacau sem manteiga.
  • Chocolate em pó: obtido com a mistura de açúcar ou adoçantes junto com cacau em pó, sendo que este deve ter no mínimo 32% de sólidos de cacau.
  • Chocolate ao leite: a composição mínima de cacau é de 25% e de 14% de leite ou derivados. 
  • Chocolate branco: não deve apresentar corantes e pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de leite ou derivados.
  • Chocolate fantasia ou composto: é um produto que que tem menos 25% de cacau na composição. Além disso, a denominação estará vinculada ao ingrediente extra que for incluído.
  • Bombom de chocolate ou chocolate recheado moldado: é o produto que deve estar completamente coberto por chocolate e pelo menos 40% do peso total deve ser chocolate.
Objetivo do projeto é favorecer crescimento da cultura do cacau no Brasil – Foto: Adobe Stock

Outros pontos da proposta

Além das definições, o projeto estabelece que os rótulos, embalagens e campanhas publicitárias devem ter a informação do percentual de cacau, dessa forma: “Contém X% de cacau”, no qual “X” é a quantidade de sólidos de cacau presentes no produto. 

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Essa frase deve ser realçada, de fácil leitura e ter um tamanho de, no mínimo, um terço do tamanho da marca. Além disso, aqueles produtos que não se enquadrarem nas definições listadas acima e que induzam o consumidor a pensar que é chocolate, devem estampar nos rótulos, embalagens e publicidades a seguinte declaração: “Este produto não é considerado chocolate pela legislação brasileira”. Produtos que tiverem outras gorduras além da manteiga de cacau também devem deixar isso claro na rotulagem. 

A proposta imputa essas obrigações não apenas às empresas brasileiras, mas também a produtos que venham de fora do país. Neste caso, essas responsabilidade é dos importadores. 

O prazo para adequação é de um ano após a publicação no Diário Oficial da União. O projeto ainda garante sanções e punições previstas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor para quem não cumprir as regras. 

Apesar de ter passado pelo Senado Federal, a proposta ainda tem um caminho na Câmara dos Deputados. Por lá, ainda não foi designado às comissões pelas quais a matéria irá tramitar. Somente depois de ser aprovada pelos deputados é que o texto segue para a sanção, caso não haja alterações. Se houver mudanças na Câmara, o projeto retorna ao Senado e só depois vai à sanção. 

Busca por qualidade de olho no crescimento da produção

O entendimento do autor da matéria, senador Zequinha Marinho, é de que a proposta pode ter efeitos benéficos para os produtores de cacau. Na justificativa ao apresentar o PL, Marinho salienta que o Brasil tem potencial de crescer com a cultura e precisa aprimorar questões relativas à qualidade. 

“Como a cadeia produtiva do cacau não se esgota no âmbito da propriedade rural, é necessário, todavia, que a indústria de produção de chocolates no País acompanhe o esforço da cacauicultura na busca do desenvolvimento de um mercado que priorize a produção de chocolates de qualidade reconhecida”, disse o senador ao encaminhar o projeto.

O Brasil é o sexto principal produtor do mundo. De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), o país foi responsável por 296 mil toneladas de cacau na última safra, sendo Bahia e Pará os principais produtores. A África responde por mais de 70% da produção mundial. A estimativa apresentada em fevereiro deste ano pela International Cocoa Organization (ICCO) é de que o Brasil produza 210 mil toneladas na safra 2024/2025. 

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