Proagro não terá cobertura de até 100% a partir de janeiro | Agro Estadão
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Proagro não terá cobertura de até 100% a partir de janeiro

Governo cria novo nível de cobertura, de até 85%, que será maior patamar a partir de 2025

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

20/12/2024 - 16:05

Foto: Adobe Stock
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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) terá novas mudanças a partir de 02 de janeiro de 2025. A principal delas é que a cobertura de até 100% do limite da indenização deixará de existir. A decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN) desta quinta-feira, 19.

A partir de 02 de janeiro de 2025, a cobertura máxima dentro do Proagro será de até 85% do limite da indenização e, basicamente, segue as mesmas condições da cobertura de até 100%. Isso quer dizer que o produtor terá que plantar a lavoura na janela em que o risco de perda é de 20%. Essa cobertura se estende também aos produtores enquadrados no Proagro Mais e que não seguiram o zoneamento por indicação da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). 

A cobertura de até 75% do limite foi mantida com as mesmas condições, ou seja, o risco correspondente na hora do plantio é de 30%. O mesmo aconteceu com a cobertura de até 50%, que será válida quando a plantação estiver na janela de risco de 40%. 

A resolução do CMN também estabelece que a cobertura integral permanece válida para produtores que tiverem se enquadrado no risco de perda de 20% entre 1º de julho de 2025 a 1º de janeiro de 2025. 

O mesmo vale para propriedades enquadradas no Proagro Mais nesses meses e que não seguiram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), mas tem uma indicação própria da  Ater. 

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Outras mudanças no Proagro

Também houve mudanças na redação de alguns dispositivos. Competências que antes eram do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) passaram para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). É o caso da fiscalização nos casos de indícios de irregularidade na atuação dos peritos do Proagro e a regulamentação do Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC) do Proagro, que passa ao MDA.

As alterações vêm na esteira de outras que já aconteceram neste ano. Em abril, o CMN já havia reduzido o limite de enquadramento obrigatório no Proagro, que passou de R$ 355 mil para R$ 270 mil por ano agrícola. Segundo o Banco Central, a mudança ainda manteve 87% dos beneficiários dentro do programa, que serve como uma Seguro Rural para produtores da agricultura familiar. 

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