Economia
CMN define critérios para novas linhas de crédito em áreas atingidas por calamidades
Taxas de juros de 1% a 4,5% ao ano e prazos de financiamento entre 60 e 120 meses são algumas das regras para as novas linhas de crédito

Sabrina Nascimento
06/06/2024 - 11:53

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que define as regras para as novas linhas de financiamento destinadas a apoiar ações em áreas atingidas por calamidades públicas. A definição ocorreu em reunião extraordinária realizada na quarta, 05.
As linhas utilizarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social para beneficiar tanto pessoas jurídicas, quanto físicas. Os recursos serão liberados mediante reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, e pelo Poder Executivo Federal.
Taxas de juros
Os recursos do Fundo Social serão disponibilizados com taxa de juros de 1% a.a. para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados.
Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% a.a. para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) que faturam até 300 milhões de reais, e de 6% a.a. para empresas com faturamento superior a esse valor.
Adicionalmente, a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% a.a. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará até 4,5% a.a. a mais de quem optar pela contração do empréstimo.
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.
Os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações.
Exigência a pessoas jurídicas
Para o recebimento do apoio financeiro, é exigido, no caso das pessoas jurídicas, o compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública.
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