Agropolítica
Governo institui grupo de trabalho para criar PAC da agricultura familiar
Proposta deve ser apresentada em 180 dias ao Ministério do Desenvolvimento Agrário

Broadcast Agro
22/01/2025 - 14:09

Brasília, 22 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar instituiu um grupo de trabalho (GT) para criar um Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Agricultura Familiar. A medida consta em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22. De acordo com a portaria, o grupo deve elaborar a proposta do PAC agricultura familiar, que deve ser apresentada em 180 dias ao ministro do MDA, Paulo Teixeira.
O GT deve colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelas organizações representativas da agricultura familiar, do cooperativismo e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável para a elaboração do PAC da Agricultura Familiar. O grupo também tem a responsabilidade de apresentar ao MDA o relatório e parecer técnico político para a elaboração do PAC da agricultura familiar.
O colegiado será formado por sete representantes do próprio ministério, por quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), por quatro representantes de organizações representativas da agricultura familiar indicadas pelo ministro do MDA, um representante da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O GT será coordenado pela assessoria especial do MDA.
O prazo de duração do grupo de trabalho poderá ser prorrogado, se necessário.
A elaboração da proposta de um PAC para agricultura familiar ocorre em meio à pressão crescente de entidades representativas do setor pela aceleração de políticas públicas direcionadas aos agricultores familiares. Há um descontentamento também dentro da bancada do Partido dos Trabalhadores quanto às políticas neste segmento durante os dois primeiros anos do governo atual.

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