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Agropolítica

Governo do Pará revoga cobrança de taxa de exportação agrícola

A medida havia sido aprovada em dezembro de 2024 e, segundo o governo paraense, entraria em vigor no próximo mês de março

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Broadcast Agro

26/02/2025 - 14:34

Abacaxi é um dos produtos de destaque no agro paraense - Foto: Adobe Stock
Abacaxi é um dos produtos de destaque no agro paraense - Foto: Adobe Stock

O Governo do Pará decidiu revogar cobrança de taxa sobre a exportação agrícola no estado. A medida havia sido aprovada em dezembro e entraria em vigor no próximo mês, informou o governo paraense. “Nós vamos acabar com a taxa do agro. Você que é produtor e que exporta sua produção, fique tranquilo. Estou enviando um projeto de lei para revogar essa cobrança”, declarou em comunicado o governador do estado, Helder Barbalho.

No final de janeiro, uma reunião em Belém contou com a participação de produtores rurais de diversas regiões do Pará para debater a Lei Estadual 10.837/2024, que alteraria regras sobre a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE). Na ocasião, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para analisar tecnicamente o impacto da taxa e buscar alternativas que garantissem tanto a competitividade do setor quanto o desenvolvimento econômico do estado.

A vice-governadora paraense, Hana Ghassan, destacou, na nota, que a decisão de revogar a taxa foi tomada com foco no controle da inflação dos alimentos e na redução de custos para produtores e consumidores.

“A prioridade, neste momento, é conter a inflação e garantir a competitividade do setor. O Pará é um dos maiores produtores de soja, milho e carne bovina do Brasil, além de líder na produção de açaí, dendê, cacau, abacaxi e mandioca. Essa decisão foi necessária para preservar nossa economia”.

O projeto de lei de revogação da taxa estadual de exportação será enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação e votação nos próximos dias.

E no Maranhão?

No Maranhão, entrou em vigor, neste domingo, 23, a Contribuição Especial de Grãos (CEG), de 1,8%. De acordo com a legislação estadual, o imposto terá caráter provisório, com previsão de extinção em 2043. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, voltado a investimentos na infraestrutura rodoviária.

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