Agropolítica
Governo de SP declara javali praga e ameaça à agropecuária
Decreto publicado nesta semana regulamenta o controle populacional do javali no estado; Mato Grosso do Sul pode seguir o mesmo caminho

Redação Agro Estadão | Atualizada às 17h30
26/06/2025 - 09:38

O Governo de São Paulo declarou o javali-europeu (sus scrofa), em todas as suas linhagens e cruzamentos, como um animal nocivo ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura. O Decreto n° 69.645, de 23/06/2025, publicado no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira, 24, regulamenta a Lei nº 17.295/2020 e institui diretrizes para controle e erradicação da espécie no território estadual.
Segundo o documento, a medida visa “alicerçar a implantação de ações efetivas, eficazes e eficientes de prevenção, monitoramento, controle e erradicação de sua população”. A regulamentação entrou em vigor na data de publicação e foi assinado pelo governador Tarcísio de Freitas.
“O decreto representa um passo firme e coordenado do Governo de São Paulo para proteger o meio ambiente, a saúde pública e a produção agropecuária dos graves impactos causados pelo javali, promovendo ações integradas de controle com foco na sustentabilidade e na segurança do campo”, afirmou o secretário de Agricultura, Guilherme Piai, em nota enviada à imprensa.
Espécie nativa da Europa, Ásia e África, o javali foi introduzido no Brasil, segundo o Ibama, na década de 1960, para atender a um mercado de carnes exóticas na região sul do país. Agressivo e com facilidades de se adaptar a diversos tipos de ambientes, se reproduz de forma descontrolada e não tem predadores naturais. Foi classificado pela União Internacional de Conservação da Natureza como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo. Como já noticiado pelo Agro Estadão, produtores paulistas enfrentam problemas e prejuízos com os ataques.
As ações de controle serão organizadas por meio do Plano de Ações Javali São Paulo, que deverá ser elaborado em conjunto por quatro secretarias: Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e Saúde e Segurança Pública. O plano adotará os princípios da abordagem de “Saúde Única”, articulando aspectos ambientais, humanos e animais.
De acordo com o decreto, fica proibida a criação de javalis e seus híbridos no Estado. Segundo o texto, “criatórios de javalis comerciais que possuem amparo judicial, devem estar cadastrados no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), e somente poderão transportar animais vivos até o abatedouro, sempre acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA)”.
Proprietários rurais localizados em áreas prioritárias terão obrigação de permitir o acesso de agentes públicos e de executar ações definidas pelo plano. O descumprimento sujeita os responsáveis a sanções legais.
A Secretaria de Agricultura será responsável por coordenar e fiscalizar as atividades, emitir autorizações de transporte, promover capacitação dos controladores e implementar ações com apoio de municípios, produtores, empresas e instituições de pesquisa.
Estados discutem manejo de javalis invasores
Paralelamente, outros estados também avançam na pauta. Em Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei apresentado pelo deputado João Henrique (PL) reconhece o javali e seus híbridos como praga e espécie exótica invasora. A proposta prevê regras específicas para o manejo da fauna nociva, inclusive com proibição de métodos cruéis, como o envenenamento, e condiciona a soltura de animais vivos à autorização ambiental para fins de rastreamento. Segundo o texto, o objetivo é criar um marco jurídico estadual que permita ações mais eficazes diante dos impactos econômicos e sanitários causados pela espécie.
Em Araxá (MG), uma audiência pública discutiu, nesta quinta-feira (26), a elaboração de uma lei municipal para regulamentar o manejo do javali no município. Segundo o vice-prefeito municipal, Bosco Júnior, defendeu, a proposta será inspirada em legislações como a publicada pelo estado de São Paulo e elaborada com apoio técnico da Emater e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Bosco Júnior destacou ainda que a espécie é invasora, sem predador natural, e tem causado prejuízos ambientais e econômicos nas zonas rurais do município, afetando lavouras, áreas de floresta e nascentes. Ele alertou que, sem uma ação local, o problema pode se tornar responsabilidade direta do poder público no futuro. A intenção é estimular que municípios vizinhos também adotem legislação semelhante.

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