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Agropolítica

Deputados aprovam cadastro nacional de invasões de terras

Ideia é identificar reincidentes e facilitar responsabilização em eventuais processos legais

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Redação Agro Estadão

01/10/2025 - 17:38

Objetivo do projeto de lei é facilitar responsabilização dos invasores. Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação
Objetivo do projeto de lei é facilitar responsabilização dos invasores. Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP). A intenção da medida é facilitar a responsabilização dos invasores, tanto de propriedades públicas como privadas. 

“Essas informações são cruciais para a identificação e ação legal subsequente”, destacou o autor da proposta e presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). 

O projeto aprovado é um substitutivo ao original. O texto estabelece que o CNIP seja integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Além disso, os dados mantidos devem ser de ocorrências de invasões com algumas informações obrigatórias:

  • endereço do imóvel invadido;
  • situação cartorária da propriedade;
  • nome dos proprietários ou posseiros daquela área invadida;
  • registro de ocorrência feito pelas forças de segurança com a identificação dos envolvidos; 
  • indicar se na invasão houve presença de menores de idade, de indígenas ou de pessoas armadas. 

Outros elementos também poderão ser acrescentados nesse cadastro, conforme o que determinar a regulamentação da lei. A forma de acesso para fazer os registros e consultas também será indicada na regulamentação. 

“A proposta é essencial, pois a reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes e facilitará a investigação criminal, além de tornar mais eficiente o apoio às vítimas”, comentou a relatora da matéria na CCJC, deputada federal Bia Kicis (PL-DF). 

Como tinha caráter terminativo na Comissão de Justiça, o projeto deve seguir para o Senado, exceto se não tiver recurso para que a matéria passe também pelo Plenário da Câmara.

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