Agropolítica
Agricultura altera normativa sobre padrões de qualidade do vinho e derivados; veja o que muda
Objetivo é estar em sintonia com regras do Mercosul e de outros países e órgãos internacionais

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
11/10/2024 - 16:37

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira, 11, alterações na instrução normativa nº 14 de 2018 que trata sobre os padrões de identidade e qualidade do vinho e derivados da uva e do vinho. Entre as principais mudanças estão a tolerância na variação do teor alcoólico dos vinhos e o aumento dos níveis mínimos de álcool em algumas bebidas.
A especialista em vinhos e responsável pelo setor de Cromatografia no Laboratório de Referência Enológica da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi-RS), Fernanda Spinelli, explica que as alterações visam a uma adequação com normas internacionais, além de resolver questões exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Os objetivos principais da altercação são: harmonização com o Regulamento Vitivinícola do Mercosul e demais regulamentos ou recomendações internacionais (Organização Internacional da Vinha e do Vinho e União Europeia); eliminação de conflito com a norma de aditivos alimentares da Anvisa”, pontua ao Agro Estadão.
As empresas produtoras dessas bebidas tem seis meses para se adequarem as novas regras. Confira o que mudou.
Rotulagem de vinhos e derivados da uva e do vinho
Os rótulos precisarão expressar a graduação alcoólica em porcentagem tendo como base a temperatura de 20ºC. Além disso, será permitida uma variação de 0,5% para mais ou para menos, desde que respeitados os limites para cada bebida.
Limites mínimos de álcool em cooler e sangria
O cooler com vinho ou bebida refrescante de vinho teve um aumento do teor alcoólico mínimo para ser classificado com tal bebida. Antes, essa graduação era de 3% até 7%, agora, precisa ser de 3,5% até 7%. A sangria também teve mudanças nesses limites. Com a nova norma, a graduação de álcool precisa estar entre 7% e 12%, enquanto antes era de 4,5% a 12%.
Ampliação dos teores químicos
Houve também algumas adequações para abranger vinhos produzidos em outras regiões do país. Isso porque as bases para alguns elementos químicos e minerais presentes, naturalmente, no vinho eram tirados dos produtos vindos do Rio Grande do Sul – maior produtor nacional. No entanto, fatores climáticos, de solo e de manejo interferem nos níveis desses componentes e por isso foi necessário um aumento de alguns teores máximos permitidos.
- Para todos os tipos de vinho: teor de cloretos passa de 0,2 gramas por litro para 1 grama por litro;
- Para vinhos licorosos: teor de sulfatos passa de 1 grama por litro para 1,2 grama por litro;
- Para espumantes, vinho moscato espumante ou moscatel espumante e vinho composto: o teor de cinzas – de minerais – não pode ultrapassar 1,5 grama por litro para vinho tinto. Antes, esse teor era de 1 grama por litro.
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