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Com urgência, Alesp analisa fundo indenizatório da aftosa

Parlamentares têm até esta quinta, 05, para apresentar emendas ao projeto

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Sabrina Nascimento | São Paulo

05/12/2024 - 10:06

Fazenda no interior de São Paulo. Foto: Adobe Stock
Fazenda no interior de São Paulo. Foto: Adobe Stock

O projeto de lei para criação de um fundo indenizatório aos pecuaristas de São Paulo tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa do estado (Alesp). A proposta do executivo solicita ainda a alteração da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo estadual. 

Antes de ser efetivamente discutido e votado, o PL 856/2024 ficou disponível para conhecimento, análise, apresentação de emendas e estudo pelos parlamentares. A data limite para recebimento de emendas é esta quinta-feira, 5.

Conforme a proposta apresentada à Alesp, alguns dos objetivos do Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC) são custear:

  • o pagamento de indenização, complementar à devida pela União, nos termos da Lei federal nº 569, de 21 de dezembro de 1948, pelo abate e sacrifício sanitários de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa;
  • ações e equipamentos, ainda que acessórios, necessários à apuração da indenização prevista.

A matéria estabelece um conselho gestor, composto por representantes de órgãos e entidades do setor público e das cadeias produtivas do agronegócio paulista. O coordenador da Defesa Agropecuária da secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) será o presidente do conselho, cabendo a ele a responsabilidade pela prestação de contas do Fundesa-PEC. 

Para o secretário da SAA, Guilherme Piai, o encaminhamento do texto é uma conquista para o setor que carece da criação desse fundo. “Foi uma decisão tomada em conjunto e considerada justa tanto pelo setor público quanto pelo privado”, destaca em nota.

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A proposta foi desenhada pelo grupo de trabalho intersecretarial, formado pelas secretarias de Agricultura e Abastecimento, Fazenda e Planejamento e pela Procuradoria Geral do estado. Durante o processo, a equipe analisou legislações similares em outros estados.

Obrigatoriedade do fundo indenizatório

A criação de um fundo de defesa da sanidade animal é obrigatório conforme as diretrizes do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, do Ministério da Agricultura e Pecuária. Vale relembrar que São Paulo conquistou o reconhecimento nacional de área livre da doença sem vacinação este ano. O status aguarda chancela da Organização Mundial de Saúde Animal no primeiro semestre de 2025.

O diretor do departamento de defesa sanitária e inspeção animal da coordenadoria de Defesa Agropecuária da SAA, Affonso dos Santos Marcos, ressalta o impacto estratégico do fundo para a vigilância sanitária estadual. “Estamos implementando um mecanismo que não só indeniza o produtor, mas que também assegura a proteção da sanidade animal no estado de São Paulo. Este é um marco na defesa do nosso rebanho e um incentivo à competitividade da pecuária paulista no mercado nacional e internacional”, afirma em nota. 

Para o coordenador da Defesa Agropecuária, Luiz Henrique Barrochelo, o fundo indenizatório representa um avanço histórico no apoio aos pecuaristas e uma resposta às necessidades do setor produtivo. “A segurança jurídica que ele proporciona fortalece nossa capacidade de resposta a crises sanitárias, protegendo a produção local”, diz. 

Como funcionará a indenização?

Em caso de surto de febre aftosa em São Paulo, os pecuaristas terão direito a uma indenização por animal abatido. O valor da indenização será calculado por uma comissão de avaliação, constituída por ato do secretário de Agricultura e Abastecimento, devendo ser coordenada por um representante do conselho gestor do Fundesa-PEC. O pagamento da indenização será realizado diretamente ao interessado, considerando o número de animais sacrificados ou abatidos.

Para receber o pagamento, os pecuaristas têm que estar em dia com o cadastro da propriedade, a identificação e trânsito de animais, bem como às normas de vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária. Caso haja alguma pendência ou se o pecuarista reincidir em infrações às normas sanitárias do rebanho, perderá o direito à indenização.

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