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Lei do Alimento Mais Seguro: entenda o que diz o projeto
A Câmara de Deputados aprovou, no início de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) nº 6.299/2002, batizado de Lei do Alimento Mais Seguro pelos apoiadores e apelidado de PL do Veneno por opositores. A proposta, que pretende modernizar os procedimentos para registro e liberação de defensivos agrícolas, foi modificada e deve ser reapreciada pelo Senado. … Continued
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25/03/2022 - 13:52
A Câmara de Deputados aprovou, no início de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) nº 6.299/2002, batizado de Lei do Alimento Mais Seguro pelos apoiadores e apelidado de PL do Veneno por opositores.
A proposta, que pretende modernizar os procedimentos para registro e liberação de defensivos agrícolas, foi modificada e deve ser reapreciada pelo Senado. A aprovação foi comemorada pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), a qual afirma que a nova lei tem importantes avanços para a eficácia e o barateamento de custos na produção de alimentos ao mesmo tempo que gera renda e empregos, garantindo a saúde e a segurança do agricultor, do consumidor e do meio ambiente.
Por outro lado, os ambientalistas argumentam que a proposta pode fragilizar a capacidade dos órgãos de controle de impedir a entrada de substâncias nocivas no Brasil, conhecido pelo uso recorde de pesticidas. A preocupação é que a flexibilização na aprovação de novos produtos possa causar prejuízos à saúde humana e à natureza.
Problemas na legislação atual
O marco regulatório atual para pesquisa, produção, uso e descarte de pesticidas na produção de alimentos foi aprovado há mais de 30 anos e é considerado ultrapassado por representantes do agronegócio.
Segundo os defensores da proposta, a legislação vigente está em desacordo com tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A demora no registro de novos produtos é outro problema apontado por produtores.
Atualmente, a regulamentação estabelece procedimentos em três diferentes órgãos regulatórios, sem informatização ou integração de processos, o que faz a liberação de substâncias se tornar mais onerosa e demorar até oito anos.
A atual legislação também desconsidera as características da agricultura tropical, cujo clima não apresenta diferenças nítidas entre as estações do ano, como acontece nas zonas temperadas. Com isso, pragas e doenças podem passar de uma safra para a outra com facilidade, dificultando o controle.
Principais pontos da Lei do Alimento Mais Seguro
O PL nº 6.299/2002 centraliza as tarefas de fiscalização e análise de defensivos agrícolas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mas ainda será necessário um parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso de uso em florestas e ambientes hídricos, também será necessário um parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Registro
A proposta de Lei do Alimento Mais Seguro também estabelece um limite de 30 dias para a conclusão da análise de pesquisas com agrodefensivos e até dois anos para nova matéria-prima. Caso não seja cumprido o prazo, um registro temporário deve ser concedido.
O PL cria o Registro Temporário para produtos que estejam registrados para culturas similares em, pelo menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Os pesticidas biológicos — usados apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional — passam, com o PL, a não precisar mais de registro, desde que não sejam comercializados. A medida beneficia os agricultores familiares.
O texto aprovado na Câmara de Deputados exclui o conceito de registro inaceitável, que estabelece a proibição de registro de substâncias que possam induzir condições como malformação fetal, câncer, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor. O nível aceitável de risco de um novo produto ficará a critério do órgão registrante.
Penalidades
A proposta do novo marco de regulação dos defensivos agrícolas aumenta as multas aplicadas em caso de descumprimento da lei, saindo de R$ 20 mil para até R$ 2 milhões. Um novo crime foi tipificado para a produção, armazenamento, transporte, importação ou uso de pesticidas não autorizados, com pena de 3 a 9 anos de reclusão e agravantes em caso de danos à saúde ou ao meio ambiente.
Fonte: Câmara de Deputados, Agência FPA.
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