Economia
Orplana avalia pedido de exclusão de associações após memorando com a Unica
O pedido de punição ou exclusão de três associações foi feito pela Assovale sob o argumento de descumprimento das regras estatutárias
Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com
18/12/2025 - 14:45

A Associação Rural Vale do Rio Pardo (Assovale) protocolou um pedido formal na diretoria da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) para que três associações sejam punidas ou excluídas do quadro associativo da entidade. O motivo é a assinatura de um Memorando de Entendimentos com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) no final de novembro.
As três associações citadas são: a Associação dos Fornecedores de Cana de Capivari (Assocap), a Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara (Canasol) e a Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba (Afocapi).
Procurada pelo Agro Estadão, a Orplana informou que respeita as diferentes posições das associações e que, por se tratar de um tema que envolve aspectos estatutários, o pedido está em análise pela área jurídica da entidade. “No momento, não há decisão ou encaminhamento definido”, destacou.
A Assovale afirma que a atitude das três associações desconsiderou uma decisão tomada por ampla maioria no Conselho da Orplana, que havia definido posicionamento diferente sobre estudo encomendado pelo Consecana-SP. No documento (veja a íntegra abaixo), a associação argumenta que a conduta das associações em questão descumpriu regras estatutárias que preveem a exclusão de filiadas que contrariem decisões do Conselho Deliberativo ou atuem de forma considerada prejudicial à entidade.
A entidade também aponta possível conflito de interesses envolvendo a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), que participou do memorando com a Unica. O presidente da Canasol, Luiz Henrique Scabello de Oliveira, ocupa o cargo de primeiro tesoureiro da federação.
Segundo a Assovale, a participação da Feplana no acordo pode estimular a criação de um sistema paralelo de definição do valor do ATR (Açúcar Total Recuperável), o que, na avaliação da associação, enfraqueceria a Orplana, que detém a representação oficial dos fornecedores de cana no âmbito do Consecana-SP.
Entenda o caso
Desde 2023, o Consecana-SP discute a atualização do modelo de precificação do setor. Para isso, contratou um estudo à FGV Agro, concluído em abril deste ano. Porém, por falta de consenso entre Orplana e Unica, a implementação da nova metodologia ficou travada.
O impasse se agravou com trocas públicas de críticas entre as entidades e culminou, em novembro, na assinatura de um memorando da Unica com as três associações regionais, mas fora do Consecana-SP. Na ocasião, a Orplana reagiu, alegando risco de fragmentação do setor.
Há menos de 10 dias, no entanto, a Orplana e a Unica passaram a convergir pela divulgação integral do estudo técnico como tentativa de destravar o debate que se arrasta ao longo do ano.
Íntegra do pedido da Assovale à Orplana
Ribeirão Preto, 15 de dezembro de 2025.
Ao Senhor Presidente da ORPLANA – GUSTAVO RATES DE CASTRO
Assunto: Requerimento de Exclusão de Associações dos Quadros da ORPLANA
Prezado Senhor Presidente,
A ASSOVALE — Associação Rural Vale do Rio Pardo, por meio de sua representação legítima, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., requerer a exclusão ou punição das associações ASSOCAP, CANASOL e AFOCAPI dos quadros da ORPLANA, nos termos de seu Estatuto, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Em evento realizado na cidade de Piracicaba/SP, amplamente noticiado, as referidas associações firmaram Memorando de Entendimentos com a UNICA, sem qualquer participação, ciência ou anuência da ORPLANA, entidade que, conforme é de amplo conhecimento, detém a representação oficial dos fornecedores de cana-de-açúcar no âmbito do CONSECANA.
Tal conduta violou frontalmente o processo deliberativo interno e desconsiderou a decisão colegiada por ampla maioria tomada no âmbito do Conselho, o qual definiu posicionamento distinto daquele firmado unilateralmente por tais associações.
Diante disso, resta caracterizado o descumprimento das obrigações estatutárias, especialmente no tocante aos deveres previstos:
Artigo 13, itens “b” e “c”, que dispõem sobre a eliminação das associadas que desrespeitarem as resoluções tomadas pelo Conselho Deliberativo e pelas Assembleias Gerais da entidade; vier a exercer ou praticar qualquer atividade considerada nociva à entidade;
Artigo 15, item “b”, que estabelece que a exclusão dar-se-á pela falta de atendimento aos requisitos estatutários de permanência na entidade;
A celebração de instrumento formal com entidade externa, à revelia da ORPLANA e em desacordo com decisão do Conselho, representa quebra de confiança, violação estatutária e atuação contrária aos interesses do conjunto dos fornecedores, comprometendo a unidade e a representatividade que sustentam esta Organização.
Ademais, é importante mencionar que a FEPLANA, Federação dos Plantadores de Cana do Brasil, participou do Memorando de Entendimentos supramencionado. Ocorre, entretanto, que o Sr. Luiz Henrique Scabello de Oliveira (Presidente da CANASOL) é o 1º Tesoureiro desta entidade.
Em nossa visão, por todo exposto até aqui, revela-se flagrante conflito de interesse e, em última análise, verdadeira concorrência desleal, fomentando o ingresso da FEPLANA em sistema correlato de fixação do preço do kg do ATR em desfavor da ORPLANA, que é a real detentora da representação oficial dos fornecedores de cana-de-açúcar no âmbito do CONSECANA.
Diante de todo o exposto, e com fundamento nas normas estatutárias acima referidas, requer-se a imediata instauração do procedimento para EXCLUSÃO/PUNIÇÃO das associações ASSOCAP, CANASOL e AFOCAPI do quadro associativo da ORPLANA, garantindo-se, se necessário, o devido processo conforme regras estatutárias.
Paulo Maximiano Junqueira Neto
presidente
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