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Economia

CNA: liberalização tarifária não garante acesso efetivo ao mercado europeu

Confederação lembra que entrada de produtos no agro na Europa depende de exigências regulatórias, como o EUDR e salvaguardas

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Broadcast Agro

23/01/2026 - 10:18

CNA defende que Brasil mitigue os efeitos das regulações europeias antes acordo ser aprovado no Congresso. Foto: Adobe Stock
CNA defende que Brasil mitigue os efeitos das regulações europeias antes acordo ser aprovado no Congresso. Foto: Adobe Stock

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) é um “instrumento estratégico” para o agronegócio brasileiro. A entidade apoia a ratificação do acordo, mas pondera que a “liberalização tarifária” prevista pelo acordo, “por si só, não garante acesso efetivo ao mercado europeu”.

“Isso porque parte essencial das condições de entrada de produtos do agro na UE passou a depender de exigências regulatórias externas ao texto do acordo, caso do Regulamento Europeu do Desmatamento (EUDR) e de mecanismos recém-adotados pela União Europeia, como o regulamento de salvaguardas bilaterais com gatilhos automáticos”, explica a entidade em nota técnica.

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A confederação destaca que, do ponto de vista tarifário, o acordo prevê uma abertura “ampla e gradual”. No primeiro ano de vigência, 39% dos produtos do agro exportados à UE terão tarifa zero, estima a CNA.

Para a confederação, medidas unilaterais, como a EUDR e as salvaguardas agrícolas, geram “risco real de neutralização das preferências tarifárias negociadas”. O impacto é “desproporcional” sobre pequenos e médios produtores, observou a entidade. “Por isso, a CNA ressalta a importância de que, antes da aprovação do Congresso Nacional e da internalização do acordo, o Brasil adote as medidas necessárias para garantir a integridade econômica das concessões negociadas e mitigue os efeitos negativos das novas regulações europeias sobre o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu”, acrescenta.

A CNA defende, “para garantir a aplicação equilibrada do acordo”: a atualização do decreto de salvaguardas globais, a fim de facilitar o acesso das empresas ao mecanismo de defesa comercial no Brasil; a regulamentação de procedimento específico para salvaguardas bilaterais; o desenvolvimento de contramedidas nacionais para mitigar os efeitos de salvaguardas bilaterais eventualmente acionadas pela União Europeia; e adoção do mecanismo de reequilíbrio previsto no acordo, sempre que novas regulações europeias reduzirem o valor econômico das preferências concedidas.

“Em síntese, o acordo Mercosul-União Europeia oferece oportunidade significativa para o agronegócio e para a indústria brasileira. Entretanto, sua efetividade dependerá da capacidade nacional de harmonizar requisitos regulatórios, preservar isonomia competitiva e proteger o valor das concessões obtidas, especialmente diante das novas exigências e instrumentos unilaterais adotados pela União Europeia”, explica a CNA.

A confederação lembra, ainda, que o tempo médio de assinatura e entrada em vigor de acordos anteriores supera quatro anos. “Historicamente, o processo de internalização de acordos internacionais no Brasil é lento. Exemplos recentes reforçam essa tendência: o Acordo Mercosul-Singapura, assinado em dezembro de 2023, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional”, observa a CNA.

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