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Economia

CMN ajusta regras de direcionamentos de crédito rural e do Proagro

Um dos pontos alterados diz respeito ao cumprimento da exigibilidade pelas cooperativas de crédito e bancos cooperativos

Nome Colunistas

Isadora Duarte | Broacast Agro

27/06/2025 - 11:32

Foto: Adobe Stock
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou regras dos direcionamentos para crédito rural vinculadas ao Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) e ao Programa de Garantia da Atividade Agro-pecuária (Proagro). As mudanças ocorrem no âmbito do Plano Agrícola e Pecuário 2025/26, que tem vigência a partir de 1º de julho. As medidas foram aprovadas em reunião ordinária do colegiado realizada ontem, 26, e publicadas na re-solução 5.227/2025.

Os ajustes redacionais feitos pelo CMN referem-se às mudanças feitas anteriormente no direcionamento de crédito rural, de 22 de maio. Um dos pontos alterados diz respeito ao cumprimento da exigibilidade pelas confederações de cooperativas centrais de crédito, os bancos cooperativos, as cooperativas centrais de crédito e as cooperativas singulares de crédito.

A resolução estabeleceu também que a captação de recursos mediante Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR) por sistemas cooperativos de crédito organizados em dois ou três níveis deve ser realizada pelo integrante de maior nível do sistema, admitida a transferência dos recursos às cooperativas de crédito filiadas, observadas as seguintes condições, enquanto o início da captação dos recursos deve ser previamente comunicado ao Banco Central. A eventual transferência dos recursos captados às cooperativas de crédito filiadas deve ser efetuada por meio de re-passe interfinanceiro, prevê a resolução, enquanto a responsabilidade pela comprovação do direcionamento dos recursos para o crédito rural é do integrante de maior nível do sistema.

Outra alteração feita pelo CMN foi relacionada ao Proagro. A resolução prevê que a soma dos valores das indenizações deferidas para o CPF/CNPJ ou para o Cadastro Ambiental Rural seja igual ou superior a 60% da soma dos valores enquadrados das operações com perdas deferidas.

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