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Economia

Cade vai investigar caso de venda casada no Banco do Brasil

Segundo ABDagro, a instituição financeira estaria condicionando o seguro em operações de crédito rural; BB nega exigir seguro para liberar financiamentos

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Redação Agro Estadão

10/10/2025 - 10:50

Foto: Adobe Stock
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a abertura de inquérito administrativo para apurar suposta venda casada na concessão de crédito rural pelo Banco do Brasil. O caso foi apresentado pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDagro), que acusa a instituição de condicionar a liberação de financiamentos à contratação de seguro rural com empresas do mesmo grupo econômico.

A decisão pela instauração do inquérito consta da Nota Técnica nº 80/2025. O documento afirma que os indícios “apontam para uma possível prática de infração à ordem econômica, a qual possui o condão de prejudicar a concorrência e, portanto, suscita a competência deste Cade”.

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O órgão delimitou dois mercados afetados: o de financiamento rural, como origem da conduta, e o de seguro rural, como alvo, ambos de abrangência nacional.

Indícios 

A ABDagro apresentou ao Cade um conjunto de evidências que inclui 222 contratos judiciais sem o oferecimento das duas apólices exigidas por lei, 51 sentenças reconhecendo venda casada, declarações de ex-gerentes relatando imposição de seguros e relatos de produtores. “Quem vive o agro conhece bem essa prática, apontada há anos por produtores”, afirmou Raphael Barra, presidente da ABDagro, em nota.

Na representação, a associação sustenta que o Banco do Brasil estaria realizando o “condicionamento do seguro rural à seguradora do grupo econômico do Banco do Brasil na operação de crédito rural”, o que, segundo o órgão técnico, “caracterizaria venda casada”.

O que diz o Banco do Brasil

Nos autos, o Banco do Brasil nega exigir seguro para liberar financiamentos. Segundo o documento da Superintendência-Geral do Cade, o banco destaca que “a prática de venda casada é, institucionalmente, vedada, seja nas normas que disciplinam o atendimento à clientela, seja nas regras específicas alusivas à contratação de crédito rural”.

A instituição argumenta ainda que há liberdade de escolha para o produtor. De acordo com a nota técnica, o BB sustentou que “a informação ostensiva de que o produtor rural não é obrigado a contratar seguro agrícola ou pecuário é repetida nos instrumentos de crédito rural da espécie”.

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