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Ministério da Agricultura cria Plano Nacional de Prevenção para traça-da-maçã

Plano prevê medidas preventivas e de contenção da doença, como educação fitossanitária, capacitação técnica e cadastro das áreas de produção

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Broadcast Agro

22/09/2025 - 18:26

Maçã atacada pela Cydia pomonella: Brasil não tem casos desde 2014. Foto: Adobe Stock
Maçã atacada pela Cydia pomonella: Brasil não tem casos desde 2014. Foto: Adobe Stock

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu um Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Cydia pomonella, praga conhecida como traça-da-maçã. A medida foi publicada em portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22. O plano prevê medidas preventivas e de contenção da doença, incluindo educação fitossanitária, capacitação técnica e cadastro das áreas de produção comercial e pomares domésticos de hospedeiros.

O plano fará parte do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes. A doença é originária do sudeste da Europa e não há registros de casos no Brasil desde 2014, quando foi declarada sua erradicação.

As ações do plano serão compartilhadas entre União, Estados e Distrito Federal. O Ministério da Agricultura deverá articular, coordenar e, em caráter complementar, executar as medidas prevista no escopo do plano, prevê a portaria. Já os agentes fiscalizadores deverão adotar as medidas de biossegurança preconizadas no manual e cumprir com as obrigações definidas em lei e normatizadas pelo plano de vigilância para a traça-da-maçã.

O órgão estadual de defesa sanitária vegetal deverá realizar levantamentos fitossanitários específicos de detecção da praga, segundo a portaria. O Ministério da Agricultura definirá as diretrizes para a fiscalização e o controle de trânsito em portos, aeroportos e postos de fronteira para orientar as unidades de Vigilância Agropecuária Internacional.

O plano prevê ainda que as suspeitas de ocorrência de Cydia pomonella deverão ser objeto de investigação com critérios de urgência. Como medida cautelar, os agentes sanitários poderão determinar a interdição total ou parcial da propriedade e estabelecimento de área sob contingência. Não controlado o foco da praga, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas deverá reavaliar o status fitossanitário da praga e o ministério poderá declarar emergência fitossanitária.

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