Agropolítica
Governo divulga regras do contrato de opção para compra de arroz
Valores ofertados nos contratos estão acima do preço mínimo

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
13/08/2025 - 10:44

Uma portaria interministerial assinada pelas pastas da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda foi publicada estabelecendo as bases dos contratos de opção de venda para arroz. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a expectativa é comprar pelo menos 110 mil toneladas, como anunciado pela estatal no mês passado.
Os contratos serão exclusivos para produtores rurais e cooperativas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, para a safra 2024/2025 e realizados pela Conab. Desde junho, entidades do setor vinham pedindo ajuda ao Executivo para conseguir amparar os arrozeiros, já que os preços estavam em queda e, em alguns casos, o custo por saca era maior do que o preço ofertado no mercado.
O impasse estava na forma do socorro, já que o pedido do setor era reeditar os contratos de opção para a mesma safra. O temor era de que os valores no mercado chegassem abaixo do preço mínimo, de R$ 63,64 por saca, o que poderia ativar um outro mecanismo de compra, a Aquisição do Governo Federal (AGF). Porém, isso ampliaria o prejuízo e a intenção era de que o auxílio viesse antes dos níveis ficarem impraticáveis ao produtor.
A portaria também aponta três datas para os vencimentos dos contratos, ou seja, para o produtor optar pela venda ao governo ou não. Cada data tem um valor diferente pela saca de 50 quilos. Veja como ficou:
- vencimento em 29 de agosto deste ano, saca a R$ 73;
- vencimento para dia 30 de setembro, com saca a R$ 73,48;
- vencimento em 31 de outubro, valor da saca a R$ 73,95.
A estimativa prevista é de que o governo desembolse até R$ 181,1 milhões, caso todos os contratos sejam executados. A verba sairá do orçamento das Operações Oficiais de Crédito com a rubrica de destino para Formação de Estoques Públicos. Ainda conforme a Conab, o volume de arroz pode ser maior do que os 110 mil toneladas anunciados, dependendo de qual vencimento os produtores optarem.
Para participar do leilão dos contratos, os produtores e cooperativas precisam ter cadastro regular no:
- Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF);
- Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e demais agentes (Sican).
A normativa também estabelece que o Mapa e o MDA poderão estabelecer regras específicas, como limite de aquisição por contrato e condições específicas e exclusivas para agricultores familiares. A data para o leilão ainda será divulgada pela Conab.

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