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Agropolítica

Fávaro: descontos em dívidas de agricultores gaúchos “podem até ser de 100%”

Possibilidade de perdão das dívidas de agricultores não está clara na MP de repactuação das dívidas publicada nesta quinta, mas deverá ser incluída no decreto de regulamentação

Fernanda Farias | Porto Alegre | fernanda.farias@estadao.com e Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

01/08/2024 - 18:25

Ministro da Agricultura falou sobre as medidas de apoio aos agricultores gaúchos na saída de evento da Embrapa, em Brasília. Foto: Fabio Reynol/Embrapa
Ministro da Agricultura falou sobre as medidas de apoio aos agricultores gaúchos na saída de evento da Embrapa, em Brasília. Foto: Fabio Reynol/Embrapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que os agricultores que “comprovadamente perderam tudo” nas enchentes do Rio Grande do Sul poderão ter as dívidas zeradas. Esse é um pedido do setor, que tinha expectativa de ver na Medida Provisória publicada nesta quarta, 31. Segundo o ministro, a possibilidade estará “mais clara” no decreto de regulamentação da MP, que deve ser publicado nos próximos dias. A declaração foi dada a jornalistas, na tarde desta quinta-feira, 01, na saída de um evento da Embrapa, em Brasília (DF).

O texto da MP não fala em perdão de dívidas para o agricultor que perdeu tudo nas enchentes e inundações, mas determina que no caso de perdas acima de 60%, a decisão sobre o desconto será tomada por uma comissão interministerial. 

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Carlos Fávaro explicou como isso irá funcionar: “aqueles que foram afetados entre 60% a 100% têm um grau a mais de comprovação que precisa ser feito. A autodeclaração passa pelo conselho municipal, que atesta com comprovações técnicas de que ele precisa de um desconto maior, podendo ser até 100% das dívidas de custeio de 2023/2024, 100% das parcelas de investimento de 2024 e, possivelmente, de 2025. Mas que precisa de um atestado superior de um conjunto de ministérios, provavelmente será do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Casa Civil”.

No caso dos agricultores que tiverem 30% de perdas comprovadas, a autodeclaração precisará ser atestada pelo Conselho Municipal de Agricultura, enquanto que as perdas de 30% a 60% terão o percentual de redução das dívidas regulamentado no decreto.

Fávaro também afirmou que nos próximos dias serão publicadas outras ações para ajudar os produtores rurais do Rio Grande do Sul, como um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN). Segundo o ministro, o PLN está sendo debatido entre o Ministério da Agricultura e uma comissão mista do Congresso Nacional. 

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Já as dívidas com cooperativas e cerealistas e revendas poderão ser tratadas em uma ou em duas Medidas Provisórias. “É um arcabouço de ações que possa dar tranquilidade aos produtores reestruturarem suas dívidas e recomeçarem a produzir”, afirmou o ministro. 

Fávaro citou, ainda, o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) que os produtores poderão utilizar como garantia para acesso a crédito. A MP publicada nesta quarta autoriza o governo a aumentar em até R$ 500 milhões a participação no fundo.

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