Agropolítica
Farsul alerta para insegurança com MP que libera crédito para dívidas rurais
Federação aguarda publicação de medidas indispensáveis ao programa e orienta agricultores a procurar credores para avaliar financiamento
Redação Agro Estadão
17/09/2025 - 15:04

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 1.316, que abre créditos extraordinários de R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos. O volume contempla os agricultores do Rio Grande do Sul que passam por um momento de grande endividamento.
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) identifica que a iniciativa reconhece a gravidade do endividamento provocado por sucessivas adversidades climáticas e sinaliza a intenção de oferecer mecanismos de liquidação e amortização das dívidas. “Entretanto, alguns aspectos do texto da MP ainda levantam preocupações, como a exclusão de operações da safra 2024/2025 e a falta de clareza nos critérios de enquadramento, o que pode restringir seu alcance”, aponta em nota.
Segundo a entidade, mais preocupante ainda é que, até o momento, não houve a publicação da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nem da circular do BNDES. “Medidas indispensáveis para a efetiva implementação do programa. Essa demora gera insegurança e dificulta o planejamento dos produtores para a safra de verão que se aproxima”, traz o comunicado.
A Farsul lembra que, em 26 de fevereiro de 2025, foi apresentada ao Ministério da Fazenda uma proposta completa de solução para o endividamento rural no Rio Grande do Sul. Porém, a edição da MP, apresentada sete meses depois, na Expointer, “acabou não sendo acompanhada da devida regulamentação, o que compromete a sua efetividade”, argumenta a federação.
Diante deste cenário, a Farsul recomenda que os produtores rurais procurem seus credores financeiros para avaliar todas as possibilidades de renegociação. “Essa medida preventiva pode ser essencial para o já complicado acesso ao crédito à nova safra, mas também para evitar que a inadimplência causada pelo atraso das publicações do governo não os exclua das regras previstas na própria MP”, afirma.
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