Agropolítica
Editada MP com novas medidas em apoio aos produtores rurais do Rio Grande do Sul
Ações ajustam brechas dentro das normativas de auxílio ao RS já em vigor

Redação Agro Estadão
28/10/2024 - 11:34

Uma nova Medida Provisória (MP) foi publicada nesta sexta-feira, 25, e traz ações complementares com foco nos produtores rurais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. De acordo com nota do governo, a norma “impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores”.
A MP aponta que os produtores de municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho, mas só tiveram o reconhecimento oficial até 30 de agosto, também poderão participar dos benefícios relacionados à renegociação e liquidação de dívida rural.
Outro ponto presente na MP é a permissão para a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande Sul validar solicitações de desconto dos produtores, desde que os municípios onde as propriedades afetadas estejam localizadas não tenham o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável. A comissão também poderá validar esses pedidos que não tiveram resposta do conselho até o dia 17 de outubro.
A normativa também prorroga o prazo de 31 de julho para 29 de novembro para que o Ministério da Fazenda destine até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo que apoia crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Os descontos envolvendo crédito rural contratados no âmbito do Pronaf e do Pronamp entre o período de 06 de setembro e 22 de setembro também estão liberados. Segundo o governo, “isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024”.
A MP também traz uma atualização sobre o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas. Na prática, é uma ampliação do benefício.
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