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Agropolítica

CMN modifica regras do Proagro e encurta limite de enquadramento 

Também houve mudanças na cobertura do programa e na regra de reincidência de comunicações de perdas

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

06/06/2025 - 21:15

Foto: Adobe Stock
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 06, uma resolução com alterações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Uma das mudanças foi quanto ao enquadramento compulsório no programa. O limite passou de R$ 270 mil para R$ 200 mil. 

No ano passado, também houve uma redução desse limite, que era de R$ 335 mil e foi para os atuais R$ 270 mil. O teto de R$ 200 mil passa a valer a partir de 1º de julho deste ano, ou seja, para a safra 2025/2026. 

A resolução também abranda alguns pontos quanto à reincidência de ocorrências. Há um dispositivo no Manual de Crédito Rural que regulamenta essa parte. A regra existente previa que um produtor que comunicasse até cinco perdas de safra nos últimos cinco anos agrícolas, não poderia se enquadrar no Proagro. 

A normativa aprovada nesta sexta retira essa restrição. Agora, será necessário apresentar condições cumulativas para o produtor ser desenquadrado do programa. Basicamente, se o produtor não tiver essas situações de forma simultânea, ele não perde o benefício do Proagro. São pelo menos três condições para a impossibilidade de acesso:

  • comunicação de perdas em pelo menos três dos últimos cinco anos agrícolas anteriores ao ano agrícola que houve a solicitação de enquadramento;
  • a soma dos valores deferidos nos últimos cinco anos agrícolas seja igual ou superior a 60% da soma dos valores enquadrados;
  • a soma dos valores indenizados nos últimos cinco anos seja igual ou superior a R$ 250 mil. 

Em nota, o Banco Central argumentou que a medida serve para ampliar o escopo de atendimento do Proagro. “Além do nível de reincidência no acionamento do programa, será considerada a severidade das perdas e o volume de indenizações já concedido. Com isso, o atendimento a um conjunto de produtores e imóveis rurais que deixariam de ter acesso ao programa será viabilizado, sem que isso agrave o perfil de risco do Proagro”, afirmou.

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Também houve alterações na cobertura dada pelo Proagro. Até então, havia limites estabelecidos de cobertura. No final do ano passado, o CMN tinha modificado esse dispositivo acabando com a cobertura 100%, tornando a cobertura máxima de 85%. A normativa desta sexta não estipula mais esses limites, apenas indica que a cobertura poderá ser alterada em função:

  •  do risco adotado segundo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC);
  • da alíquota de equilíbrio (alíquota determinada pelo governo para atividades não financiadas);
  • do risco apurado para o empreendimento.

“A alteração na indenização terá por base, principalmente, o risco atuarial do programa. Assim, as faixas de risco do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) passarão a ter menor impacto na definição do valor de indenização a partir do próximo ano agrícola”, justificou em nota o Banco Central. 

O órgão ainda afirmou que a mudança no limite de enquadramento, de R$ 270 mil para R$ 200 mil, gera “espaço orçamentário para adoção dos demais aperfeiçoamentos”. Além disso, o conjunto das medidas não deve ter impacto no orçamento previsto para o Proagro.

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