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Alesp aprova fundo indenizatório contra febre aftosa
Fundesa-PEC prevê arrecadação voluntária vinculada à declaração de rebanho para o custeio de ações sanitárias e indenizações em casos de ocorrência da doença
Sabrina Nascimento | São Paulo | Atualizada às 12h22
18/12/2024 - 11:59
O fundo de defesa da sanidade animal para a pecuária de São Paulo (Fundesa-PEC) foi aprovado na terça-feira, 17, pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do estado (Alesp). Os recursos arrecadados serão destinados à ações sanitárias e ao ressarcimento dos pecuaristas em caso de febre aftosa. O projeto de lei 856/2024, que tramitou em caráter de urgência na casa, segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Além de custear o pagamento de indenização, complementar à devida pela União, pelo abate e sacrifício sanitários de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa, o Fundesa-PEC também custeará as ações e equipamentos, ainda que acessórios, necessários à apuração da indenização.
Em nota, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), Guilherme Piai, destacou a importância do Fundesa-PEC, após o reconhecimento nacional do estado como área livre de aftosa sem vacinação, em maio deste ano. “Agora, o Fundesa traz segurança jurídica e alimentar, com o próprio setor se financiando com um valor baixíssimo, bem mais baixo do que a vacina, fora a mão de obra e o manejo de aplicação. O Fundo vai ter toda a participação do setor produtivo”, destacou.
O Fundo será gerido por um conselho gestor, composto por representantes de órgãos e entidades do setor público e das cadeias produtivas do agronegócio paulista. O coordenador da defesa agropecuária da SAA ocupará a presidência do conselho. Caberá a ele zelar pela adequada aplicação dos recursos do Fundesa-PEC.
Para a presidente da Câmara da Carne Bovina na SAA, Christiane Morais, o Fundesa-PEC representa “uma visão de gestão e governança transparente, construída junto à cadeia produtiva da carne bovina sustentável, garantindo avanço do setor e abrindo novos mercados internacionais.”
Como funcionará a arrecadação e a indenização?
O Fundesa-PEC entrará em vigor em 2025, sem nenhum valor. Os recursos serão arrecadados por meio da declaração obrigatória do rebanho, que ocorre duas vezes por ano. Atualmente, o valor da taxa está em 0,0028 de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por animal, o que corresponde a R$ 0,99. A contribuição será voluntária, mas somente os pecuaristas que contribuírem poderão ser indenizados.
Já o valor da indenização será calculado por uma comissão de avaliação, constituída por ato do secretário de Agricultura e Abastecimento, devendo ser coordenada por um representante do conselho gestor do Fundesa-PEC. O pagamento da indenização será realizado diretamente ao interessado, considerando o número de animais sacrificados ou abatidos.
Para receber o pagamento, os pecuaristas têm que estar em dia com o cadastro da propriedade, a identificação e trânsito de animais, bem como às normas de vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária. Caso haja alguma pendência ou se o criador reincidir em infrações às normas sanitárias do rebanho, perderá o direito à indenização.
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