Sustentabilidade
Restrições com ipê e cumaru devem reduzir vendas internacionais de madeira em 2025
Mercado florestal ainda calcula impacto, mas já projeta algumas áreas de manejo inviabilizadas; Setor também critica demora em regulamentação
Daumildo Júnior* | Belo Horizonte | daumildo.junior@estadao.com
10/12/2024 - 08:00
As previsões para 2025 no setor de base florestal não são otimistas quanto às exportações. Isso porque, desde o mês passado, duas novas espécies nativas figuram na lista de madeiras de exportação mais restrita: o ipê e o cumaru. Ambas têm um alto valor comercial e estão entre as principais madeiras exportadas pelo Brasil. O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Edinei Blasius, já prevê um “baque econômico”.
“Eu acho que o setor florestal, para o próximo ano de 2025, vai ter um baque econômico, com a entrada de duas espécies na CITES (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). São as principais espécies exportadas do setor florestal do Brasil inteiro. Na minha percepção, vai faltar madeira no mercado de exportação”, afirma Blasius à reportagem.
A CITES regula o comércio internacional de plantas e animais com risco de extinção. Essas espécies ou grupos são inseridos em uma de três listas, que varia conforme o grau de risco. Aqueles que figuram no anexo I são considerados ameaçados de extinção. No II, são aqueles não ameaçados, mas precisam ter um comércio mais rigoroso, para não correrem risco. Já no anexo III, são espécies ou grupos incluídos na listagem por pedido de um país participante da convenção, para ter mais cooperação no controle internacional.
Tanto o ipê como o cumaru entraram no anexo II. Isso quer dizer que não estão com a venda internacional proibida, mas terão mais restrições na hora da colheita e da comercialização. Uma mudança é com relação ao diâmetro para corte dessas árvores, como explica o presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Frank Almeida.
“Nós estamos estimando que vamos perder 50% em volume dessas espécies devido às alterações [totais]. Por exemplo, antes eu poderia colher uma árvore de 50 centímetros de diâmetro. Agora eles querem passar para 60 ou 70, dependendo da floresta”, pontuou o presidente.
O receio é que manejos florestais sejam inviabilizados com as novas regras, já que nem todos têm uma diversidade grande de espécies manejadas ou de alto valor. “Vai restringir bastante, vai inviabilizar algumas áreas de manejo florestal. Essas duas espécies, Ipê e Kumaru, são as espécies que geram viabilidade econômica para a maioria das concessões florestais do governo federal”, projeta Blasius.
Em novembro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentou o Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, sigla em inglês). Esse documento coloca as bases para a obtenção da Licença de Exportação CITES e do Certificado Pré-Convenção (madeira explorada antes da entrada da espécie na CITES), que passam a ser necessários para a exportação dessas espécies. Durante o evento de apresentação, a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Lívia Karina Passos, reforçou a posição do governo sobre o caso.
“A avaliação dessa semana é uma avaliação que nós tomamos como Brasil e nós não queremos adiar o processo de extinção dessas espécies. Nós queremos efetivamente interromper o processo de extinção. Vamos continuar analisando se essas espécies com a entrada na CITES valeu a pena e se foi suficiente para o interromper o processo de extinção”.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, o Brasil exportou cerca de 1,4 milhões de toneladas de madeira em 2023 , gerando uma receita de US$ 154,2 milhões. No entanto, os dados da pasta não trazem uma distinção entre madeira de florestas plantadas ou de manejo florestal. Também não diferencia por espécie exportada.
Sem publicação da regulamentação, madeireiros alegam “estar no escuro”
Almeida também critica a demora do Ibama em regulamentar os NDFs. “Era para estar pronto desde o dia 25 de novembro, quando começou a valer as restrições, mas nós estamos no escuro até hoje sobre isso”, afirma.
Ao Agro Estadão, o Ibama confirmou que ainda há necessidade de uma Instrução Normativa (IN) para regulamentar os NDFs e que isso deve sair “em breve”. O órgão também informou que a falta do documento “não tem afetado tais exportações” já que “a exploração dessas espécies tem ocorrido em observância às regras especificadas na CITES, conforme Nota Informativa publicada no site”. A resposta do Ibama traz ainda que cerca de 80 servidores foram treinados para fazerem as análises das certificações de exportação, conforme o previsto na Nota Informativa.
Lei antidesmatamento também preocupa
Apesar do adiamento, a lei antidesmatamento europeia também tem causado dor de cabeça para os exportadores. A madeira e seus subprodutos é uma das commodities abarcadas pela legislação. A grande preocupação é com relação ao ponto que proíbe a compra de produtos provenientes de áreas que tiveram desmatamento — legal ou ilegal — a partir de 2021.
Se isso prevalecer, há o risco de parte da produção de madeira proveniente da região Amazônica não poder mais entrar na União Europeia, já que muitos produtores abriram os 20% das propriedades, o que é permitido dentro da legislação brasileira para uso agropecuário nesse bioma. Nesse caso, mesmo uma madeira vinda de manejo florestal sustentável não conseguiria as autorizações para ser comercializada com os europeus.
“Nós estamos aqui falando de desmatamento legal de um direito de um cidadão em todo lugar. Vai ter madeira suficiente fora dessas áreas para fornecer ao mercado [europeu]? É isso que nós temos que entender”, salienta o presidente do FNBF, que mora em Mato Grosso, onde toda a área de manejo florestal vem de propriedades particulares.
Além disso, outras situações podem gerar transtornos futuros. Isso porque muitas vezes uma madeira retirada pode demorar meses ou anos para ser vendida e exportada, devido ao tempo de preparação para exportação. “Imagine só uma madeira que foi colhida de uma propriedade que não tinha os 20% abertos. Ela foi vendida para a Europa, mas da retirada até a entrega lá no porto europeu, passaram meses, e nesse período o produtor resolveu abrir o restante dos 20% da área dele. Como vai ficar nesse caso? Corre o risco deles rejeitarem”, exemplifica.
Na terceira e última reportagem da série, o Agro Estadão traz os planos do governo de expandir as concessões florestais.
A primeira reportagem mostra o que é o manejo florestal sustentável e como o produtor pode gerar receita com reserva legal
*Jornalista viajou a Belo Horizonte a convite do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal
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