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Sustentabilidade

MMA publica medidas preventivas a incêndios que produtores deverão seguir; veja quais

Também foi definido quem está obrigado a elaborar o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF)

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

24/03/2025 - 15:21

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), publicou uma resolução com as medidas de prevenção e preparação contra incêndios florestais que devem ser seguidas pelos produtores rurais. A ação faz parte da regulamentação da lei que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. 

A normativa desta segunda-feira, 24, começa a valer no próximo dia 31 de março. Ela traz, pelo menos, oito ações de prevenção, preparação e de combate às queimadas florestais em imóveis rurais. Essas medidas são de responsabilidade do proprietário rural. São elas:

  1. não colocar fogo em resíduos sólidos em área rural, em pastagens, em área agrícola, em área de pousio florestal ou em qualquer forma de vegetação nativa. A exceção é se houver autorização do órgão ambiental competente ou nas hipóteses de autorização por adesão e compromisso, quando se pode fazer queima controlada conforme os requisitos do órgão ambiental;
  2. participar do sistema de comunicação e alerta de incêndios florestais entre produtores, quando esse meio de comunicação estiver disponibilizado pelo governo. Isso acontecerá por aplicativo de mensagem e funcionará para acionamento das brigadas locais e Corpo de Bombeiros Militar;
  3. enquanto não houver esse canal, os produtores deverão criar um meio de comunicação entre vizinhos (um grupo de whatsapp, por exemplo);
  4. adotar medidas preventivas contra incêndio florestal definidas pelos órgãos estaduais competentes. Também está previsto a adoção de medidas definidas em Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), quando houver. Essa exigência também cabe para propriedades notificadas por órgão ambiental e as ações preventivas devem seguir o que estiver estabelecido na notificação;
  5. comunicar incêndios florestais no imóvel rural assim que o produtor tomar ciência do fato. Além disso, deve haver a comprovação dessa comunicação imediata;
  6. viabilizar a participação de funcionários e colaboradores em treinamentos sobre prevenção e combate a incêndios florestais, desde que oferecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, Ibama, ICMBio ou instituição devidamente habilitada.
  7. se utilizar a queima prescrita ou a queima controlada, o produtor deve garantir o equipamento básico e contar com apoio de brigadistas com treinamento para primeiro combate a incêndios florestais. A quantidade de brigadistas deve ser compatível com a área de vegetação nativa do imóvel ou com PMIF ou com o Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) que esteja vigente no município ou território onde se localiza o imóvel rural;
  8. prestar apoio quando houver a solicitação por parte de agentes públicos ou privados responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais. A norma não qualifica esse apoio, apenas indica fazer o que estiver “dentro das possibilidades” do produtor.

Quanto às medidas que os órgãos públicos terão que definir, a normativa estabelece que essas instituições devem apontar os parâmetros técnicos de ações como a confecção de aceiros e a quantidade mínima de equipamentos de combate a incêndios florestais disponíveis no imóvel. 

Outro ponto previsto no texto é de que a responsabilização por omissão em caso de incêndios florestais deve considerar se houve ou não cumprimento dessas ações listadas acima. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Obrigatoriedade do PMIF

A resolução do comitê também traz as diretrizes que devem ser observadas na elaboração dos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF). Além disso, também indica quem é obrigado a fazer o PMIF. 

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Esse planejamento será exigido para:

  • imóveis rurais que façam queima prescrita, ou seja, para propriedades que usam o fogo de forma planejada, monitorada e controlada com a finalidade de conservação, de pesquisa ou de manejo em áreas determinadas e sob condições específicas;
  • imóveis em áreas prioritárias de prevenção de incêndios florestais. Essa definição de área prioritária será feita pelos órgãos ambientais competentes em até seis meses;
  • unidades de conservação consideradas de risco;
  • estados e o Distrito Federal. Neste caso, os PMIF devem abranger, principalmente, áreas de maior risco de incêndios florestais. As unidades federativas têm até dois anos para apresentarem os planos;
  • empresas com concessão de rodovias, ferrovias e de energia elétrica.

Outra orientação que a normativa impõe é de que sejam feitas ações que incentivem o uso de tecnologias e metodologias que substituam o uso de fogo no meio rural. Essa iniciativa é voltada para áreas de agricultura familiar onde o uso do fogo é cultural ou tradicional na produção agropecuária. 

Verba para financiamento

O Ministério do Meio Ambiente também publicou, nesta segunda-feira, uma recomendação do comitê sobre a disponibilização de recursos para financiar a elaboração e execução de PMIF feito por produtores rurais. A recomendação é direcionada ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e pede que viabilize “meios de acesso a recursos financeiros subsidiados pelo Plano Safra”. 

No texto, o comitê também estende o pleito de financiamento para que esses meios possam atender outras medidas preventivas, preparatórias e de combate a incêndios florestais que serão definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo MMA. 

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