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Jovem Aprendiz Rural: como funciona o programa

O Senar atua na capacitação de milhares de jovens em 20 estados brasileiros, ajudando-os a iniciar a vida profissional

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09/04/2019 - 17:30

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) é responsável por desenvolver programas de instrução nas áreas rurais de cerca de 20 estados brasileiros. São mais de 200 cursos em todo o País, com carga horária de 800 horas cada e foco na programação educativa ideal para empresas. Em 2011, foram formados cerca de 11 mil aprendizes, conectados com 500 companhias contratantes.

As funções realizadas pelos jovens devem ter base na formação do estudante, como indica a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Os participantes também são estimulados a se desenvolverem como cidadãos trabalhadores, com estudo de ética, cidadania, responsabilidade, criatividade e autoestima, em uma metodologia que os ajuda desenhar um futuro profissional.

O programa tem como parceiras empresas que atuam nas áreas rurais e estão enquadradas na legislação que menciona a obrigação de efetuar contratos de trabalho com jovens aprendizes. Essas companhias devem assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do jovem aprendiz rural e oferecer um contrato que não ultrapasse dois anos.

Da contratação à jornada do jovem aprendiz rural

A contratação do jovem aprendiz rural ocorre com um contrato de trabalho específico, com regulamentação a ser seguida no Decreto n. 5.598/2005. Através dele, a empregadora deve se comprometer a assegurar a atividade com compatibilidade ao desenvolvimento físico, psicológico e moral do participante.

O serviço prestado pelo jovem aprendiz não pode acontecer em locais que prejudiquem sua formação ou em horários que não permitam a frequência estável na escola. Sua jornada deve estar entre seis horas e oito horas diárias, desde que tenha completado o Ensino Fundamental. Cargas horárias noturnas são completamente proibidas, de acordo com o art. 404 da CLT. E a remuneração deve ter o valor de um salário-mínimo.

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Exigências da Lei de Aprendizagem

A Lei n. 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, refere-se à formação de jovens em processo de aprendizagem com idade entre 14 anos e 24 anos por meio do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ou do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em propriedades rurais que tenham no mínimo sete funcionários registrados.

O art. 429 menciona que a Lei da Aprendizagem engloba todas as empresas de médio e grande portes, que devem realizar a contratação de aprendizes com equivalência de no mínimo 5% ou no máximo de 15% em relação à quantidade de colaboradores em atuação.

Os programas de aprendizagem são responsáveis pela construção inicial da carreira do jovem aprendiz rural, capazes de criar um bom futuro para quem ainda está começando sua jornada profissional.

Fonte: Faeb; CNA

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