PUBLICIDADE

Summit Agro

ITR ou IPTU: qual imposto um imóvel rural em zona urbana deve pagar?

Decisão traz nova interpretação da lei sobre cobrança de ITR e IPTU em propriedades com finalidade rural localizadas em zonas urbanas

2 minutos de leitura 28/01/2021 - 11:00

Por:

691
691

Nos últimos anos, as cidades cresceram e avançaram sobre territórios que antes pertenciam à zona rural dos municípios; com isso, propriedades rurais passaram a estar localizadas em zona urbana, gerando dúvidas sobre a cobrança de impostos, em especial quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O Código Tributário Nacional (CTN) define o imóvel rural por exclusão do que é imóvel urbano. Para serem consideradas propriedades urbanas, as construções devem ter, pelo menos, duas das seguintes características:

  • meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; 
  • abastecimento de água; 
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição     domiciliar; 
  • escola primária ou posto de saúde a no máximo 3 quilômetros.

Se for observado apenas o CTN, as propriedades com finalidade rural localizadas em zonas urbanas deveriam pagar IPTU, um imposto muito mais caro que o ITR, porque considera localização e área do terreno, além do tamanho e da idade das edificações. No entanto, a justiça considera uma legislação mais ampla para definir essa questão.

IPTU ou ITR?

O ITR é um tributo federal cobrado anualmente, pago pelo proprietário da terra, possuidor de qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural ou pelo titular do domínio útil. As alíquotas variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou produtividade. 

O IPTU é cobrado pelo município de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais. O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, estabelecido pelo Poder Público para a propriedade. Além disso, são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

PUBLICIDADE

Propriedades rurais em áreas urbanas pagam ITR

O IPTU costuma ser bem mais caro que o ITR, e muitos proprietários de áreas com finalidade rural localizadas em zonas urbanas acabam pagando um imposto mais alto. Por isso, uma série de ações foi protocolada no Judiciário, e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto.

Para decidir o tipo de imposto a ser cobrado, o STJ passou a considerar a destinação do imóvel ao julgar o Recurso Especial n. 1.112.646/SP. Mesmo localizada em área urbana, se a propriedade for comprovadamente utilizada para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU. Dessa forma, produtores que estiverem nessa situação podem ter direito a substituir o IPTU pelo ITR, além de ter restituídos os valores pagos a mais ao município nos últimos cinco anos. 

Fonte: Instituto Escolhas, Ibijus, Conjur, Agrolink, Jus Brasil, Estadão.

PUBLICIDADE
Agro Estadão Newsletter
Agro Estadão Newsletter

Newsletter

Acorde bem informado
com as notícias do campo

Agro Clima
Agro Estadão Clima Agro Estadão Clima

Mapeamento completo das
condições do clima
para a sua região

Agro Estadão Clima
VER INDICADORES DO CLIMA

PUBLICIDADE

Logo Agro Estadão
Bom Dia Agro
X
Carregando...

Seu e-mail foi cadastrado!

Agora complete as informações para personalizar sua newsletter e recebê-la também em seu Whatsapp

Sua função
Tipo de cultura

Bem-vindo (a) ao Bom dia, Agro!

Tudo certo. Estamos preparados para oferecer uma experiência ainda mais personalizada e relevante para você.

Mantenha-se conectado!

Fique atento ao seu e-mail e Whatsapp para atualizações. Estamos ansiosos para ser parte do seu dia a dia no campo!

Enviamos um e-mail de boas-vindas para você! Se não o encontrar na sua caixa de entrada, por favor, verifique a pasta de Spam (lixo eletrônico) e marque a mensagem como ‘Não é spam” para garantir que você receberá os próximos e-mails corretamente.