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Summit Agro

Imposto de renda para produtor rural: como declarar

Saiba quem deve declarar e as novidades no imposto de renda do produtor rural

2 minutos de leitura 07/05/2022 - 15:06

Por: Summit agro

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Trabalhadores rurais também têm compromisso com a receita federal todo início de ano. A entrega da declaração de renda em 2020, no entanto,  foi adiada devido ao impacto do novo coronavírus. Então, os produtores rurais ainda têm tempo para organizar a declaração de atividades de 2019. O prazo original, que era até o fim do mês de abril, foi transferido para o dia 30 de junho. A multa para quem não fizer a declaração de imposto de renda ou entregá-la após o prazo é no mínimo de R$ 165,74.

Os produtores rurais têm uma categoria própria de IR pessoa física. Na hora de declarar, primeiro é preciso optar entre duas formas de prestação de contas: a simplificada ou a completa. A escolha de qual fazer depende das despesas que o contribuinte tem a declarar. A presença de dependentes, pagamento de plano de saúde e de colégio se encaixam melhor no modelo completo. Caso o produtor não tenha esse tipo de despesa, pode optar pela simplificada.

Quem deve declarar imposto de renda rural

O Imposto de Renda do Produtor Rural Pessoa Física é restrito para pessoas cuja renda é proveniente de negócios que se encaixam no conceito de atividade rural. Segundo o artigo 2º da lei nº 8.023, de 1990, atividade rural é “agricultura, pecuária, a extração e exploração vegetal e animal, exploração de atividades zootécnicas (apicultura, avicultura, suinocultura, entre outros) e a transformação rudimentar de produtos decorrentes da atividade rural, com utilização exclusiva de matéria-prima produzida na área rural explorada”.

Em 2020, é obrigatório declarar imposto de renda os produtores que obtiveram lucro acima de R$ 142.789,50 em 2019. A prestação de contas deve ser realizada utilizando o programa IRPF 2020. O download dele pode ser feito no site da Receita Federal.

Novidades em 2020

Juntamente com a entrega do imposto de renda, os produtores rurais que obtiveram receita bruta em 2019 superior a R$ 7,2 milhões deverão entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O documento ajudará a manter o registro de todas as atividades do contribuinte, como investimentos, despesas e receita. Aqueles que não chegaram a margem de lucro exigida, ainda podem entregar o LCDPR voluntariamente. Para os próximos anos, o valor será reduzido para R$ 4,2 milhões.

É importante que os trabalhadores do agronegócio estejam com documentos organizados, atividades gerenciadas, contratos revisados, receita e despesas controladas para não terem surpresas na hora de entregarem o LCDPR.

Fonte: Agromove.

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