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Aposentadoria rural: como obter o benefício?
Assim como o benefício para os trabalhadores urbanos, a aposentadoria rural é paga pelo INSS, mas tem algumas características únicas
22/06/2023 - 10:00
A aposentadoria rural foi criada para promover a inclusão dos trabalhadores do campo, que têm acesso limitado a serviços básicos e realizam tarefas fisicamente exigentes. Por isso, embora a lógica do benefício seja similar aos profissionais urbanos, sendo garantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apresenta algumas características únicas.
Enquanto a aposentadoria urbana exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, a aposentadoria rural exige uma idade mínima menor e, em alguns casos, apenas a comprovação do tempo de atividade sem contribuição ao INSS. Confira as principais informações para obter a aposentadoria rural.
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é uma forma de reconhecimento do trabalho realizado pelos agricultores e trabalhadores rurais, que muitas vezes dedicam suas vidas ao campo e enfrentam condições difíceis de trabalho e de acesso a serviços básicos de saúde e educação. O benefício assegura uma renda mensal para esses trabalhadores na velhice.
Ela foi criada em 1963, mas foi modificada pela Lei n.º 8.213/91, que gerou importantes mudanças para a previdência social brasileira. Essa legislação unificou as diversas regras que existiam para aposentadoria e outros benefícios previdenciários, estabelecendo critérios mais claros e uniformes para todos os trabalhadores, incluindo os rurais.
Quais são os tipos de aposentadoria?
No Brasil o trabalhador pode se aposentar por três modalidades diferentes: a aposentadoria rural, a aposentadoria híbrida, e a aposentadoria urbana.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador do campo que atinge a idade mínima prevista na legislação, desde que comprovem 180 meses de trabalho rural. O benefício concedido é fixo em um salário mínimo.
A aposentadoria por idade híbrida exige 20 anos de contribuição ao INSS e idade de 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para mulheres. Até 15 anos do trabalho no campo até 31/10/1990 podem ser comprovados sem recolhimento ao INSS.
Já na aposentadoria urbana, o trabalhador deve atingir um tempo de contribuição ao INSS de 30 anos, no caso das mulheres, e de 35 anos, no caso dos homens.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Têm direito à aposentadoria rural os trabalhadores que exerceram atividades rurais, seja como empregado, seja como trabalhador autônomo. A modalidade é destinada aos trabalhadores do campo, que exercem atividades ligadas à agricultura, pecuária, pesca, extrativismo e outras atividades rurais.
A comprovação do tempo de trabalho rural é uma das principais dificuldades encontradas pelos trabalhadores rurais na hora de requerer a aposentadoria rural. Por isso, é importante buscar orientação de profissionais especializados e dos órgãos competentes para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Para solicitar a aposentadoria rural no Brasil, é necessário seguir os seguintes passos:
- Reunir a documentação, que inclui documentos pessoais, como RG e CPF, e documentos que comprovem a atividade rural, como notas fiscais de vendas de produtos agrícolas, declarações de sindicato rural, documentos de compra de insumos e contratos de arrendamento de terras.
- Agendar o atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
- Comparecer à agência do INSS no dia e hora agendados, levando a documentação reunida.
- Aguardar a análise do processo pelo INSS e acompanhar o andamento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Fontes: CPM Prev, FDR, Grupo Martins, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
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