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Agrotóxicos ilegais: entenda quais são os riscos

Saiba o que está por trás desse mercado e o que motiva o crescimento do perigo

3 minutos de leitura 18/11/2019 - 15:01

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No Brasil, todos os agrotóxicos precisam passar pela análise e fiscalização do Ministério da Agricultura (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que possam ser comercializados. Dessa forma, o registro desses compostos é complexo e até demorado para que possam ser registrados no Mapa, como dispõe o Decreto n. 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regula a Lei dos Agrotóxicos.

Por outro lado, há aqueles que continuam insistindo em descumprir a legislação e alimentar o mercado de produtos falsificados no País. Esse é um ponto que preocupa empresários, governos estaduais e federal e, é claro, a sociedade, dada a possibilidade do surgimento dos mais diversos problemas ambientais e as sérias consequências para a saúde humana.

Perigos dos agrotóxicos contrabandeados e falsificados

Qualquer produto comercializado ou usado de forma ilegal oferece riscos. No caso dos agrotóxicos, a situação se torna ainda mais complexa, pois são aplicados naquilo que é essencial para a sobrevivência humana: os alimentos; isso quando não são considerados os danos ambientais que, direta e indiretamente, podem colocar em risco a saúde das pessoas.

Não é difícil entender os motivos que levam tantos criminosos a venderem esses produtos e tantos agricultores (cientes ou não da procedência) a comprarem. O fator de maior peso motivador para esse mercado ilegal é a tentativa de fugir das altas cargas tributárias do País, das iniciativas que visam combater a evasão fiscal e do custo do produto.

Como esses fatores provocam queda nos preços, agricultores de todas as regiões se veem atraídos por esses itens. Além disso, é preciso considerar outros pontos, como a legislação considerada por muitos como rígida (licenciamentos demorados e testes muito detalhados) e os impostos, que contribuem para o fluxo constante e a grande movimentação dos mercados ilegais.

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De forma mais clara, os agrotóxicos falsificados podem provocar graves consequências para flora, fauna e ecossistemas da região. A lista de complicações também envolve os riscos de intoxicação de trabalhadores, moradores e produtores, contaminação da água de abastecimento e dos alimentos e da saúde da população.

A economia é afetada negativamente pelo uso desses produtos, pois os resultados, em termos agronômicos, podem ser bem menores do que inicialmente esperado. Nesse sentido, podemos destacar pontos como o não controle de pragas, plantas infestantes ou doenças, toxicidade das plantas e comprometimento do rendimento da lavoura no atual momento e nos futuros plantios.

Infelizmente, aqueles que compram defensivos agrícolas ilegais ainda não estão completamente esclarecidos dos riscos que esse tipo de produto pode causar à plantação, ao meio ambiente e à saúde. Por outro lado, ao passo que governo e órgãos competentes trabalham para promover com mais rigor o combate a esses produtos, entidades, empresas, ONGs e o próprio governo têm buscado desenvolver programas e parcerias para conscientização e disseminação de informações.

Na realidade, ações visando a saudabilidade dos alimentos e o suporte de pequenos e médios produtores já vêm sendo desenvolvidas em algumas regiões do País. Porém, é inegável o fato de que a amplitude precisa ser muito maior.

Também é importante chamar atenção para o fato de que essa guerra tem um novo agente causador de problemas: a internet. Com a tecnologia, a venda sem limites e sem fiscalização, que amplia os riscos à saúde dos agricultores e consumidores, está conseguindo atingir patamares cada vez maiores. Sites populares oferecem os mais diversos produtos, alguns mascarando a ilegalidade, enquanto outros nem se preocupam com ela.

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Mercado criminoso

Por fim, é fundamental deixar claro que produzir, comprar, transportar, vender ou utilizar agrotóxico falsificado ou contrabandeado configura crime de sonegação, descaminho e contrabando — Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e Lei dos Agrotóxicos (Lei n. 7.802/89).

É interessante destacar um serviços da Anvisa, que permite que qualquer pessoa interessada nesse tema consulte uma lista com todos os ingredientes ativos proibidos e autorizados no País. Antes de adquirir qualquer tipo de agrotóxico, vale a pena dar uma conferida.

Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Senado Federal.

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