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Começa a valer o Desenrola Rural: veja as condições e como acessar

Descontos vão até 96% e são direcionados para dívidas no âmbito do Pronaf

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada em 24/02/2024 às 11h

12/02/2025 - 11:41

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

A partir desta segunda-feira, 24, produtores rurais já podem acessar ao Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural). O programa vai beneficiar agricultores familiares, cooperativas de pequenos produtores, além de assentados, pescadores, indígenas e povos de comunidades tradicionais. Os descontos para liquidação ou renegociação de dívidas chegam a 96%. 

As regras e condições foram publicadas através de um decreto em 12 de fevereiro (veja abaixo). De acordo com o texto, as pendências financeiras que podem ser regularizadas são:

  • dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU);
  • dívidas contabilizadas em prejuízos — que as instituições financeiras não têm previsão de receber — em operações que envolvem recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO);
  • dívidas contabilizadas em prejuízo ou em atraso de mais de 180 dias que tenham recursos de crédito rural autorizados pelo Banco Central; 
  • dívidas de crédito de instalação que estejam em situação de inadimplência contratados por beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou por indígenas e quilombolas. 

Além de uma dessas dívidas, outro critério básico é que o Desenrola só vai beneficiar produtores que tenham renda anual de até R$ 500 mil, ou seja, que se enquadram dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ao todo, 20 instituições financeiras estarão aptas para negociar os débitos.  

Apesar de abarcar um grande número de despesas financeiras, o programa estabelece condições diferenciadas para a regularização dessas pendências. São cinco formatações. 

Liquidação de dívidas que tenham recursos de fundos constitucionais

Essa é a situação de produtores que querem quitar, de uma só vez, dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que envolvam recursos do FNE, FNO e FCO. Para isso, as dívidas têm que ser contabilizadas em prejuízo pelos respectivos fundos. Outro ponto é que as contratações desses créditos devem ter ocorrido no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2022. 

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Os descontos serão aplicados sobre a soma do saldo devedor na data da liquidação e podem ser: 

  • 80% – para saldo de até R$ 10 mil;
  • 60% mais R$ 2 mil – para saldo acima de R$ 10 mil até R$ 30 mil;
  • 50% mais R$ 4 mil – para saldo acima de R$ 30 mil até R$ 50 mil;
  • 40% mais R$ 6 mil – para saldo acima de R$ 50 mil. 

Além disso, o decreto estabelece que a concessão das deduções poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025. Para acessar essas condições, basta buscar a instituição financeira que concedeu o crédito rural.

Renegociação de dívidas que tenham recursos de fundos constitucionais

Os produtores interessados em renegociar as parcelas dessas dívidas no âmbito do Pronaf e que envolvam recursos desses fundos constitucionais também terão acesso a descontos, porém com condições distintas. O primeiro aspecto é o prazo de pagamento das parcelas renegociadas, que será:

  • saldo devedor de até R$ 10 mil –  pagamento em até duas parcelas anuais iguais, sendo a primeira com vencimento em 2026;
  • saldo devedor acima de R$ 10 mil até R$ 30 mil – pagamento em até cinco parcelas anuais iguais, sendo a primeira em 2026;
  • saldo devedor acima de R$ 30 mil até R$ 50 mil – até oito parcelas anuais iguais, a primeira em 2026;
  • saldo devedor acima de R$ 50 mil – até dez parcelas anuais iguais, com a primeira em 2026.

Os descontos só serão aplicados sobre as parcelas das dívidas que forem pagas dentro do prazo. Também está previsto um desconto adicional fixo de acordo com a faixa de saldo devedor. Esse desconto adicional fixo será dividido pelo número de parcelas. Com isso, os descontos previstos são:

  • 65% – para saldo de até R$ 10 mil;
  • 45% mais R$ 2 mil de desconto adicional – para saldo acima de R$ 10 mil até R$ 30 mil;
  • 35% mais R$ 6 mil de desconto adicional – para saldo acima de R$ 30 mil até R$ 50 mil;
  • 25% mais R$ 8 mil de desconto adicional – para saldo acima de R$ 50 mil. 

Os interessados devem buscar o banco na qual a dívida foi feita.

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Dívidas com instituições financeiras que operam crédito rural autorizados pela Banco Central

Neste caso, a condição para participar do Desenrola Rural é ter uma dívida que o banco já não espera mais receber ou ter uma pendência, que, até está quarta-feira, 12, esteja atrasada há mais de 180 dias. Os beneficiários podem ser tanto pessoas físicas como cooperativas, e devem procurar a respectiva empresa financeira para dar andamento ao processo de renegociação.

Conforme o decreto, as instituições financeiras ficam autorizadas a conceder descontos tanto para renegociação como para liquidação dessas dívidas. No entanto, a forma, os prazos e também os rebates ficam a critério de cada banco. O texto também não coloca um prazo para encerramento dessas iniciativas de regularização das dívidas entre banco e produtor. 

Outro ponto é que não só dívidas relacionadas ao crédito rural poderão ser renegociadas. Débitos como cartão de crédito e empréstimo pessoal também estão abertos para entrar nas tratativas de quitação. Além disso, quando o produtor encerrar a pendência, os bancos não podem incluir o nome do agricultor no chamado score negativo da instituição, que é um cadastro de indivíduos que fizeram repactuação de dívida e que, por isso, ficam impedidos de contrair novo crédito devido ao histórico. 

Pendência inscritas na Dívida Ativa da União (DAU)

A implementação das negociações inscritas na DAU será feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN). Além do requisito básico de ser produtor enquadrado no Pronaf, outro critério é que as condições devem abarcar dívidas inscritas até o dia 31 de janeiro de 2024. 

A renegociação é feita pela plataforma Regularize. Em todos os casos, é preciso dar uma entrada, que varia entre 5% e 6% do valor da dívida e que pode ser parcelada entre cinco e 12 meses. Depois, é aplicado um desconto sobre o valor restante, que flutua entre 30% e 70% e que também pode ser paga em parcelas, de sete a 133 meses (confira na tabela abaixo). 

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Para valer, a PGFN ainda precisa publicar o edital no qual oficializa essas formas e condições, o que deve acontecer nos próximos dias. O prazo para aderir vai até 30 de maio de 2025. 

Nos casos das dívidas do Pronaf que não envolvam recursos dos fundos constitucionais, como é a situação de produtores do Sul e do Sudeste, as condições para renegociação são as mesmas das dívidas inscritas na DAU. 

Dívidas do crédito de instalação

Garantido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o crédito de instalação é destinado a assentados da Reforma Agrário. As linhas de financiamento já preveêm um desconto, de acordo com a modalidade, quando o assentado paga as parcelas em dia. Uma vez que ele deixe de fazer isso, a parcela tem que ser paga integralmente.

No Desenrola Rural, os beneficiários poderão quitar as dívidas contando com os mesmos rebates de quando estavam adimplentes. As condições são:

  • ter acessado alguma modalidade do crédito de instalação entre 27 de maio de 20214 e 29 de junho de 2022;
  • as operações devem estar na situação de inadimplência em 12 de fevereiro deste ano;
  • o pagamento só poderá ser feito em parcela única e deve ser realizado em até 30 dias após a renegociação. 

Os descontos previstos variam conforme a modalidade:

  • Habitacional e reforma habitacional: 96%;
  • Apoio inicial: 90%;
  • Fomento, Fomento Mulher, Semiárido e Florestal: 80%;
  • Cacau e recuperação ambiental: 50%.

Para aderir, os interessados devem procurar o Incra e têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para solicitar as condições de quitação.    

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