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Economia

Piracema: Ministério divulga períodos de restrição da pesca em todos os municípios

Fenômeno impacta o setor pesqueiro por seis meses; quem vive unicamente da atividade tem direito ao Seguro-Defeso

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Redação Agro Estadão

08/10/2025 - 15:27

Piracema ocorre, geralmente, entre setembro e março no Brasil. Foto: Adobe Stock
Piracema ocorre, geralmente, entre setembro e março no Brasil. Foto: Adobe Stock

A Piracema, fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução, já começou e vai impactar o setor pesqueiro pelos próximos meses. Neste período, conhecido como defeso, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa. 

É permitida apenas a pesca de subsistência, voltada à alimentação familiar, conforme as regras de captura definidas por cada Estado. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros. 

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O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. 

Clique aqui e acesse a lista completa.

A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, esclarece que a Piracema é um período essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e para o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos. “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou.  

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Bianca Souza ressalta que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira. “Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”. 

Quem desrespeitar a proibição comete crime ambiental. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.  

Seguro-Defeso 

Enquanto ficam proibidos de pescar, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício foi criado pela Lei nº 10.779/2003 e garante uma ajuda mensal de um salário-mínimo para cada profissional.  

Para receber o seguro, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

Em junho deste ano, entrou em vigor a medida provisória que criou novas regras para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades.

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