Governo lança Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca | Agro Estadão
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Agropolítica

Governo lança Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca

Objetivo é rastrear o pescado brasileiro e combater a pesca ilegal

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Redação Agro Estadão

23/12/2024 - 16:00

Foto: Adobe Stock
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O governo federal publicou nesta segunda-feira, 23, um decreto (nº 12.336) que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc). O objetivo é atualizar as informações no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP) e contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro. Com isso, a inciativa busca apoiar o combate à pesca ilegal não regulamentada e gerar emprego e renda na cadeia produtiva do pescado.

O Propesc será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Entre as ações estão:

  • vistoria da embarcação de pesca e dos seus petrechos e equipamentos;
  • capacitação dos responsáveis pelas embarcações de pesca sobre as medidas existentes de ordenamento, registro, monitoramento, controle, e os critérios higiênico-sanitários; 
  • atualização das informações das embarcações de pesca no SisRGP

A vistoria da embarcação de pesca poderá ser realizada por agentes públicos do MPA, dos órgãos e das entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital certificados pela pasta. Vistoriadores privados contratados pelo proprietário da embarcação também podem fazer a vistoria, desde que possuam certificação emitida pelo MPA.

Para regularizar as embarcações no Propesc é preciso: 

  • apresentar o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca;
  • aderir ao Programa Nacional de Rastreamento das Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps), quando aplicável; 
  • aderir ao Sistema PesqBrasil – Mapa de Bord, quando aplicável.

Até a entrada em vigor do decreto, em 1º de janeiro de 2025, são permitidas dispensas temporárias do Preps e PesqBrasil, mas isso não se aplica a infrações que já estão em análise. 

O Propesc terá duração inicial de até três anos, contados a partir da entrada em vigor do decreto, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Durante o cronograma do programa, que será estabelecido por ato normativo do MPA, as embarcações de pesca que não realizarem a vistoria terão sua Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca automaticamente cancelada.

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