Agropolítica
Governo lança Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca
Objetivo é rastrear o pescado brasileiro e combater a pesca ilegal

Redação Agro Estadão
23/12/2024 - 16:00

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 23, um decreto (nº 12.336) que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc). O objetivo é atualizar as informações no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP) e contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro. Com isso, a inciativa busca apoiar o combate à pesca ilegal não regulamentada e gerar emprego e renda na cadeia produtiva do pescado.
O Propesc será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Entre as ações estão:
- vistoria da embarcação de pesca e dos seus petrechos e equipamentos;
- capacitação dos responsáveis pelas embarcações de pesca sobre as medidas existentes de ordenamento, registro, monitoramento, controle, e os critérios higiênico-sanitários;
- atualização das informações das embarcações de pesca no SisRGP
A vistoria da embarcação de pesca poderá ser realizada por agentes públicos do MPA, dos órgãos e das entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital certificados pela pasta. Vistoriadores privados contratados pelo proprietário da embarcação também podem fazer a vistoria, desde que possuam certificação emitida pelo MPA.
Para regularizar as embarcações no Propesc é preciso:
- apresentar o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca;
- aderir ao Programa Nacional de Rastreamento das Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps), quando aplicável;
- aderir ao Sistema PesqBrasil – Mapa de Bord, quando aplicável.
Até a entrada em vigor do decreto, em 1º de janeiro de 2025, são permitidas dispensas temporárias do Preps e PesqBrasil, mas isso não se aplica a infrações que já estão em análise.
O Propesc terá duração inicial de até três anos, contados a partir da entrada em vigor do decreto, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Durante o cronograma do programa, que será estabelecido por ato normativo do MPA, as embarcações de pesca que não realizarem a vistoria terão sua Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca automaticamente cancelada.
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