Economia
Exportadores de pescado precisarão de certificado para vender aos EUA
Nova regra obriga apresentação do documento COA em mais de 60 produtos e restringe pescados obtidos por emalhe
Redação Agro Estadão
15/01/2026 - 13:47

A partir deste mês, os Estados Unidos (EUA) passaram a exigir o Certificado de Admissibilidade (COA, na sigla em inglês) para pescados importados pelo País. No caso do Brasil, são mais de 60 itens em que será obrigatória a apresentação do documento.
O responsável pela emissão do certificado no Brasil é o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Segundo a pasta, essa nova exigência atende às regras norte-americanas que estabelecem critérios de compatibilidade das pescarias estrangeiras com as normas ambientais dos Estados Unidos.
As novas orientações foram definidas pela Agência Nacional de Administração Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA Fisheries). Aqueles peixes e produtos que não estiverem na listagem podem entrar nos Estados Unidos sem o certificado.
Além da exigência do COA para alguns produtos, a agência norte-americana também proibiu a entrada de alguns pescados dependendo do tipo de pescaria realizada. Para o Brasil, alguns pescados estão proibidos de serem importados caso tenham origem em pescaria de emalhe — tipo de pesca onde as redes são postas em determinado ponto e os peixes são pegos quando passam pelo local da rede. Não são permitidos os seguintes peixes:
- Capturados com emalhe de superfície: anchova, peixe-espada, tainha, cavala e saúna;
- Capturados com emalhe oceânico: peixe-sapo;
- Capturados com emalhe costeiro: castanha, abrótea, peixe-espada, pescada e corvina.
As regras e as formas de solicitar o COA podem ser observadas no site do MPA por meio deste link. O Ministério orienta que os pedidos devem ser enviados com uma antecedência mínima de 48 horas antes da exportação do produto.
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