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Economia

RS lança programa de regularização de débitos para frigoríficos; saiba como aderir

Programa pode beneficiar 194 frigoríficos de abate bovina que somam quase R$ 1 bilhão em débitos de ICMS no Estado

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Redação Agro Estadão

15/01/2026 - 12:26

A iniciativa abrange frigoríficos de abate de bovinos e seus subprodutos. Foto: Adobe Stock
A iniciativa abrange frigoríficos de abate de bovinos e seus subprodutos. Foto: Adobe Stock

O governo do Rio Grande do Sul lançou o Refaz Frigoríficos — programa especial de regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltado exclusivamente para empresas do setor de abate de bovinos. A iniciativa permite que os estabelecimentos renegociem dívidas que somam quase R$ 1 bilhão, com descontos de até 100% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 29 de maio.

O programa é conduzido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Segundo estimativas, o programa pode beneficiar 194 empresas do segmento.

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Conforme o governo estadual, o programa atende a uma demanda do setor e busca auxiliar a recuperação dos frigoríficos, afetados por eventos climáticos extremos e por fatores econômicos, como as sobretaxas impostas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos.

Quem pode participar?

Podem aderir frigoríficos que tenham como atividade principal as seguintes Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs):

  • 1011-2/01: abate de bovinos
  • 1511-3/01: abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos

É possível incluir débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os judicializados.

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Modalidades de regularização

Para pagamento, o Refaz Frigoríficos oferece duas modalidades:

  1. Pagamento à vista: a quitação deve ser feito até 29 de maio de 2026, com redução de 100% nos juros e de até 95% nas multas, conforme o tipo de infração;
  2. Pagamento parcelado: a primeira parcela deve ser paga até 29 de maio de 2026, com descontos que variam conforme o número de parcelas: 
  • 90% nos juros e nas multas para parcelamentos em até 60 vezes; 
  • 80% para prazos entre 61 e 120 parcelas;
  • 80% para parcelamentos entre 121 e 180 parcelas, nos casos de empresas em recuperação judicial ou cooperativas em liquidação.

Nesse caso, o valor mínimo das parcelas é de R$ 40 por crédito tributário e de R$ 300 por pedido.

Como aderir?

A adesão já está disponível e pode ser feita das seguintes formas:

É possível apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos. Em caso de dúvidas, a orientação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual/Fale Conosco, selecionando o assunto “Débitos e Parcelamentos – Parcelamentos” (aqui).

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