PUBLICIDADE
Nome Colunistas

José Carlos Vaz

Advogado e consultor, mestre em direito constitucional, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura

Esse texto trata de uma opinião do colunista e não necessariamente reflete a posição do Agro Estadão

Opinião

Política Agrícola: mudanças nos títulos de crédito do agronegócio

Na visão de Vaz, mudanças no crédito rural não terão impacto significativo no montante de recursos direcionadas ao Agro, mas sim um enxugamento de novas emissões de títulos

16/02/2024 - 13:02

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Por sua configuração jurídica, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) propiciam segurança para a compra de seu risco (crédito) por poupadores que usualmente não o fariam, gerando maior competição entre os investidores e, consequentemente, uma taxa de captação melhor do que o emitente do título obteria de outras formas.

As vantagens mais apreciadas pelos investidores em geral são os benefícios fiscais concedidos aos títulos, que acabaram por gerar distorções alocativas: um empreendimento, com um determinado risco de crédito, pode ter suas captações oneradas ou não com tributos federais conforme o veículo escolhido, e não pela natureza da sua atividade econômica e/ou a destinação dos recursos e/ou das garantias oferecidas.

Para usufruir daqueles benefícios, grandes conglomerados migraram da emissão de debêntures (tributada) para a emissão de CRA (não tributada), sem gerar “dinheiro novo” para o setor produtivo rural.

Assim, com base no perfil das emissões, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novos parâmetros para lastros e intervenientes nos títulos, de modo a coibir alguns excessos “heterodoxos”, e para enviar um recado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM): ser menos “criativa” na autorização de emissões de CRA (que têm impacto fiscal).

Não parece que as decisões do CMN sob comento terão impacto significativo sobre o custo e o montante dos recursos de mercado direcionados à atividade produtiva rural brasileira (ou à sua sustentação) como um todo, mas ocorrerá um enxugamento de volume nas novas emissões de CRA.

PUBLICIDADE

Não é bom constranger a CVM quanto ao exercício das suas competências na regulação das ofertas públicas, em que deve ser inovadora, flexível, ágil. Seria melhor estabelecer (haverá ambiente político para isso?) títulos com ou sem benefício fiscal: o título nasce com incidência tributária, mas esta, se o título observar determinados parâmetros (previstos em decreto executivo), terá alíquota zero (IOF) e redução do IRPF.

É essencial aumentar a qualidade e a segurança das informações sobre os geradores dos direitos creditórios (ou seja, os produtores e seus empreendimentos). É conveniente focar os benefícios fiscais nos investidores internacionais (uniformizando as regras para os investidores internos).

Confira mais sobre o que são os títulos de crédito e as isenções de impostos:

  • Títulos de crédito do agronegócio: Os instrumentos de captação de recursos criados pela Lei 11.076/2004 (CRA, LCA e CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio) são por definição “título executivo extrajudicial”. Gozam de presunção de legitimidade e veracidade e (em tese…) terão sua cobrança de pagamento recepcionada de modo mais ágil e assertivo pelo juiz, que entenderá ser a obrigação ali constituída certa, líquida e exigível. Os CDCA, CRA e LCA obrigatoriamente devem estar “vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros…”. É essa vinculação que assegura que os benefícios daqueles títulos chegarão, ainda que não na totalidade, ao setor produtivo rural, gerando um custo financeiro médio para o produtor melhor do que obteria se não originasse os lastros dos títulos;
  • Isenção do IOF (ou alíquota zero): Nos anos 1990, o grupo de trabalho governamental que estava desenhando a Cédula de Produto Rural (CPR) verificou ser conveniente dar um estímulo para o mercado adquirir aquele título inovador: isentar o recém-criado Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) nas suas negociações. Isso poderia/pode ser feito por decreto presidencial, mas, por temor (bem fundado) quanto a decisões casuísticas de governos futuros, optou-se por incluir no projeto de lei que nas negociações da CPR como ativo financeiro não haveria “incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. Aquela isenção perdura na Lei 8.929/1994, e é um dos grandes fatores de decisão de compra de títulos financeiros por parte dos investidores. Razoável, portanto, que, quando da criação dos títulos do agronegócio (CRA, CDCA e LCA), fosse tentada a inclusão de igual dispositivo na lei respectiva (a 11.076/2004). Mas o que se deu, mediante acordo político, foi o estabelecimento, via decreto executivo (vide o vigente Decreto 6.306/2007) de alíquota zero para as respectivas operações. O mesmo efeito prático, mas com mais poder decisório para o poder Executivo;
  • Isenção do IRPF sobre a remuneração obtida na negociação dos títulos: O remédio da tributação é visto como veneno pelos investidores, que buscam antídotos. Assim, a vigente Lei 11.033/2004 isenta de IRPF as remunerações obtidas nas negociações de CPR, LCA, CRA, CDCA, CDA/WA ou nas aplicações em Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).

Siga o Agro Estadão no WhatsApp, Instagram, Facebook, X, Telegram ou assine nossa Newsletter

PUBLICIDADE
Agro Estadão Newsletter
Agro Estadão Newsletter

Newsletter

Acorde bem informado
com as notícias do campo

Agro Clima
Agro Estadão Clima Agro Estadão Clima

Mapeamento completo das
condições do clima
para a sua região

Agro Estadão Clima
VER INDICADORES DO CLIMA

PUBLICIDADE

Notícias Relacionadas

O campo pede respeito

Opinião

O campo pede respeito

Aumento de impostos e ineficiência federal ameaçam competitividade e empregos rurais

Tirso Meirelles loading="lazy"
Opinião:

Tirso Meirelles

A maturidade do biodiesel nacional na COP 30

Opinião

A maturidade do biodiesel nacional na COP 30

Com impacto direto no agronegócio, biodiesel se consolidou como uma solução mais efetiva de curto prazo para a descarbonização

Francisco Turra loading="lazy"
Opinião:

Francisco Turra

Marcos Fava Neves: 5 pontos para ficar de olho no mercado agro em outubro

Opinião

Marcos Fava Neves: 5 pontos para ficar de olho no mercado agro em outubro

Início de uma nova safra exige atenção dos produtores ao clima, ao dólar, aos EUA e às oportunidades em novos mercados

Marcos Fava Neves loading="lazy"
Opinião:

Marcos Fava Neves

45 anos de contribuição do Brasil para uma agricultura sustentável no Cone Sul

Opinião

45 anos de contribuição do Brasil para uma agricultura sustentável no Cone Sul

Com a tecnologia de Fixação Biológica de Nitrogênio na soja, o país economiza cerca de U$ 20 bilhões por ano em fertilizantes nitrogenados

PUBLICIDADE

Opinião

Política Agrícola e a pedra filosofal

Seguro é tão crédito quanto financiamento, “barter” ou usar recursos próprios. Crédito decorre de confiança baseada em evidências.

José Carlos Vaz loading="lazy"
Opinião:

José Carlos Vaz

Opinião

A vez do EFTA

Com barreiras tarifárias dos EUA e exigências da União Europeia, Mercosul mostra que ainda pode alcançar tratados modernos de comércio

Welber Barral loading="lazy"
Opinião:

Welber Barral

Opinião

Geopolítica da carne

México elevou em 198% as compras de carne bovina em 2025 e pode habilitar 14 novos frigoríficos do Brasil

Teresa Vendramini loading="lazy"
Opinião:

Teresa Vendramini

Opinião

Brasil e Índia: potências agrícolas em busca de cooperação estratégica

Combinação de vantagens abre uma janela de oportunidades para que os dois países aprofundem parcerias comerciais, técnicas e científicas

Celso Moretti loading="lazy"
Opinião:

Celso Moretti

Logo Agro Estadão
Bom Dia Agro
X
Carregando...

Seu e-mail foi cadastrado!

Agora complete as informações para personalizar sua newsletter e recebê-la também em seu Whatsapp

Sua função
Tipo de cultura

Bem-vindo (a) ao Bom dia, Agro!

Tudo certo. Estamos preparados para oferecer uma experiência ainda mais personalizada e relevante para você.

Mantenha-se conectado!

Fique atento ao seu e-mail e Whatsapp para atualizações. Estamos ansiosos para ser parte do seu dia a dia no campo!

Enviamos um e-mail de boas-vindas para você! Se não o encontrar na sua caixa de entrada, por favor, verifique a pasta de Spam (lixo eletrônico) e marque a mensagem como ‘Não é spam” para garantir que você receberá os próximos e-mails corretamente.