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Proposta sobre CBios vai para sanção presidencial; setor comemora 

Projeto de lei garante repasse mínimo da receita para produtores de cana independentes e multa para usinas que não cumprirem as regras

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualiazada às 16h40

05/12/2024 - 11:29

Foto: Adobe Stock
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Depois de passar pela Câmara dos Deputados no fim de outubro, o projeto de lei (PL) que trata do repasse de parte dos Créditos de Descarbonização (CBios) foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 06, e agora segue para sanção presidencial. A proposta garante que os produtores independentes de cana-de-açúcar sejam atendidos dentro da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a aprovação. Nelson Perez, presidente da Comissão de Nacional de Cana-de-açúcar da CNA, ressaltou que a medida era esperada pelos produtores há pelo menos quatro anos. 

“A aprovação do PL no Senado Federal, pouco mais de um mês após sua aprovação na Câmara dos Deputados, é uma grande vitória para todo o setor sucroenergético, sobretudo para os produtores rurais que, após quatro anos de operação do RenovaBio, finalmente terão a garantia do recebimento de parte dos créditos, que lhes é de direito. Além disso, o PL dá robustez ao programa como um todo, que hoje é o maior exemplo de descarbonização do mundo”, comentou Perez em nota. 

O CEO da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana), José Guilherme Nogueira, disse que esse é um passo importante para a inclusão dos produtores de cana no RenovaBio.

“Esse acabou sendo um acordo entre as entidades dos produtores e das usinas para poder sair o acordo. A Orplana sempre trabalhou para chegar no mínimo a 80% [da receita] dos CBios. Mas ao mesmo tempo, a inserção do produtor de cana foi muito importante”, destacou ao Agro Estadão. 

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Nogueira também comentou que espera não haver vetos por parte do governo. Um dos pontos que esteve em discussão é com relação à tributação. O entendimento é de que não há necessidade de mais taxas sobre o CBios.

“Houve muita discussão no artigo 15 quando ele fala da tributação dos CBios. Para os produtores, os CBios já vem descontados de PIS, Cofins e os demais tributos. Se tiver que fazer outro pagamento vai ser como uma bitributação. O governo estava tendo esse entendimento, mas a gente considerou que isso seria assunto passível. Os senadores até relataram que isso não seria problema. Mas a gente precisa aguardar se vai ter algum veto ou não”, pontuou.      

O que a prevê o projeto?

O PL 3.149/2020 foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e não teve alterações em relação ao texto que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados. Um dos principais pontos é a garantia de pelo menos 60% da receita dos CBios para os produtores de cana. Esse mínimo é sobre a quantidade de matéria-prima entregue às usinas. 

Caso o produtor rural forneça mais dados sobre a cana comercializada com o produtor de biocombustível, ele poderá obter uma parcela maior dessa receita, já que essas informações serão destinadas a obter uma nota de eficiência maior. Esse acréscimo é de 85% da receita adicional adquirida a partir dessa nota de eficiência. 

Além disso, a matéria prevê multas para os produtores de biocombustível que não cumprirem as regras de repasse. Esse valor pode variar de R$ 100 mil até R$ 50 milhões. 

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Outra questão apresentada foi o repasse das receitas dos CBios que vêm de outras matérias-primas. Nesses casos, o percentual de repasse é garantido de forma livre entre as partes, ou seja, produtores de matéria-prima e produtores de biocombustível vão acertar a forma e as condições. Inclusive, isso pode acontecer em forma de prêmios, que serão isentos de tributação. 

O projeto também estabelece normas para as distribuidoras de combustível. Elas serão obrigadas a comprovar estoque próprio ou compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Caso não haja comprovação, essas empresas estarão proibidas de comercializar diesel tipo A, B e C.

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