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Agropolítica

Portaria que institui Plano Alimento no Prato é publicada no Diário Oficial da União

Programa tem foco nas populações mais vulneráveis, no fortalecimento da agricultura familiar e na produção de alimentos saudáveis

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Paloma Custódio | Brasília

19/11/2024 - 10:11

Foto: Adobe Stock
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A portaria que institui o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato foi publicada nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União. O programa, com vigência de 2025 a 2028, tem o objetivo de estruturar o abastecimento de alimentos no país, com foco nas populações mais vulneráveis, no fortalecimento da agricultura familiar e na produção de alimentos saudáveis. 

Entre as metas estabelecidas pela portaria, estão:

CONTEÚDO PATROCINADO
  • ampliar a disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica, de forma a mitigar a volatilidade de preços de alimentos, considerando os critérios de regionalidade e a retomada da formação dos estoques públicos;
  • expandir o acesso ao crédito rural e à assistência técnica para incentivar a transição agroecológica, a produção e o abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis;
  • fomentar a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água.

“Estamos dando condições a quem produz e garantindo a quem consome o acesso a alimentos saudáveis”, disse em nota a secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, Ana Terra. 

O Plano Alimento no Prato está dividido em 29 iniciativas, entre elas a criação do Observatório de Preços, o fortalecimento da produção de alimentos da sociobiodiversidade, a formação de estoques públicos e o fortalecimento das redes locais de abastecimento alimentar. Até 2028, o governo pretende criar ou apoiar 110 feiras livres de agricultura familiar e expandir o número de famílias assistidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. 

O plano será implementado pela União, em cooperação com estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil. Os recursos para execução das iniciativas virão do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários.

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